CID A21 — Tularemia
O código CID-10 A21 classifica Tularemia na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A20-A28. É um diagnóstico de notificação compulsória.
Tularemia é identificado pelo código CID A21 na Classificação Internacional de Doenças. Está no Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A20-A28 (Algumas doenças bacterianas zoonóticas). É classificado como categoria (3 caracteres). Este agravo é de notificação compulsória. Desdobra-se em 7 subcategorias mais específicas.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
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Perguntas frequentes
O que é o CID-10 A21?
Tularemia (A21) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo I da CID-10 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias, no grupo A20-A28 (Algumas doenças bacterianas zoonóticas).
Como o código CID A21 é utilizado no sistema de saúde?
O código A21 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
O CID A21 tem notificação compulsória no Brasil?
Sim. Tularemia (A21) é agravo de notificação compulsória no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segundo o cadastro do SIGTAP/DATASUS. Profissionais e serviços de saúde que identificarem casos devem notificar as autoridades sanitárias competentes conforme as normas do Ministério da Saúde.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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