CID D16 — Neoplasia benigna de osso e de cartilagem articular
O código CID-10 D16 classifica Neoplasia benigna de osso e de cartilagem articular na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo II — Neoplasias (tumores), grupo D10-D36. Está associado a 1 procedimento do SUS.
Na CID-10, o código D16 corresponde a Neoplasia benigna de osso e de cartilagem articular. Está no Capítulo II — Neoplasias (tumores), grupo D10-D36 (Neoplasias benignas). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 1 procedimento no SIGTAP. Desdobra-se em 10 subcategorias mais específicas.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
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Perguntas frequentes
O que é o CID-10 D16?
Neoplasia benigna de osso e de cartilagem articular (D16) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo II da CID-10 - Neoplasias (tumores), no grupo D10-D36 (Neoplasias benignas).
Como o código CID D16 é utilizado no sistema de saúde?
O código D16 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico