CID D25 — Leiomioma do útero
O código CID-10 D25 classifica Leiomioma do útero na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo II — Neoplasias (tumores), grupo D10-D36. Está associado a 5 procedimentos do SUS.
Na CID-10, o código D25 corresponde a Leiomioma do útero. Está no Capítulo II — Neoplasias (tumores), grupo D10-D36 (Neoplasias benignas). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 5 procedimentos no SIGTAP. Desdobra-se em 4 subcategorias mais específicas.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Subcategorias de D25
Procedimentos SUS relacionados
5 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico D25.
- 0906010012 - Gin1 - avaliação diagnóstica inicial de saúde da mulher (ginecologia) i
- 0906010020 - Oci - gin1 - avaliação diagnóstica inicial de saúde da mulher (ginecologia) ii
- 0906010039 - Oci - gin2 - progressão da avaliação diagnóstica de saúde da mulher (ginecologia) - sangramento uterino anormal i
- 0906010047 - Oci - gin2 - progressão da avaliação diagnóstica de saúde da mulher (ginecologia)- sangramento uterino anormal ii
- 0906010055 - Oci - gin3 - progressão da avaliação diagnóstica de saúde da mulher (ginecologia)- endometriose profunda- casos complexos e programação cirúrgica
O que é o CID D25
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 D25?
Leiomioma do útero (D25) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo II da CID-10 - Neoplasias (tumores), no grupo D10-D36 (Neoplasias benignas).
Como o código CID D25 é utilizado no sistema de saúde?
O código D25 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico
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- 0906010047 - Oci - gin2 - progressão da avaliação diagnóstica de saúde da mulher (ginecologia)- sangramento uterino anormal ii
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