CID H82 — Síndromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte
O código CID-10 H82 classifica Síndromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo VIII — Doenças do ouvido e da apófise mastóide, grupo H80-H83. Está associado a 4 procedimentos do SUS.
CID H82: Síndromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte. Está no Capítulo VIII — Doenças do ouvido e da apófise mastóide, grupo H80-H83 (Doenças do ouvido interno). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 4 procedimentos no SIGTAP.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Procedimentos SUS relacionados
4 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico H82.
- 0302030018 - Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais c/ comprometimento sistêmico
- 0302060014 - Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas
- 0904010015 - Oci avaliação inicial diagnóstica de déficit auditivo
- 0904010023 - Oci progressão da avaliação diagnóstica de déficit auditivo
O que é o CID H82
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 H82?
Síndromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte (H82) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo VIII da CID-10 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide, no grupo H80-H83 (Doenças do ouvido interno).
Como o código CID H82 é utilizado no sistema de saúde?
O código H82 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico
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