CID K30 — Dispepsia

K30 Categoria (3 caracteres)

O código CID-10 K30 classifica Dispepsia na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XI — Doenças do aparelho digestivo, grupo K20-K31. Está associado a 2 procedimentos do SUS.

CID K30 (Dispepsia) refere-se a uma condição classificada na CID-10. Está no Capítulo XI — Doenças do aparelho digestivo, grupo K20-K31 (Doenças do esôfago, estômago e duodeno). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 2 procedimentos no SIGTAP.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Nao
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Procedimentos SUS relacionados

2 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico K30.

Buscar todos os procedimentos para CID K30 no SIGTAP

O que é o CID K30

Perguntas frequentes

O que é o CID-10 K30?

Dispepsia (K30) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XI da CID-10 - Doenças do aparelho digestivo, no grupo K20-K31 (Doenças do esôfago, estômago e duodeno).

Como o código CID K30 é utilizado no sistema de saúde?

O código K30 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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