Abscesso cutaneo furunculo e antraz nadega
Abscesso cutaneo furunculo e antraz nadega (L02.3) é um código da CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª Revisão, OMS), mantida no Brasil pelo DATASUS. Pertence ao Capítulo XII (Doencas da pele e do tecido subcutaneo) e ao grupo L00-L08 (Infeccoes da pele e do tecido subcutaneo). Classifica-se como subcategoria (4 caracteres). No SUS, o código é utilizado para o registro de morbidade e mortalidade e para o faturamento de procedimentos (sistemas SIA e SIH); diferentemente da CIAP-2, voltada à atenção primária, a CID-10 classifica diagnósticos e causas de óbito.
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Classificação
Procedimentos SUS relacionados
Veja quais procedimentos da Tabela SIGTAP são compatíveis com o código CID L02.3.
Buscar procedimentos para CID L02.3 no SIGTAPPerguntas frequentes
O que é o CID-10 L02.3?
Abscesso cutaneo furunculo e antraz nadega (L02.3) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XII da CID-10 - Doencas da pele e do tecido subcutaneo, no grupo L00-L08 (Infeccoes da pele e do tecido subcutaneo).
Como o código CID L02.3 é utilizado no sistema de saúde?
O código L02.3 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
Procedimentos SUS para este diagnóstico
Sobre estes dados
Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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