CID N10 — Nefrite túbulo-intersticial aguda

N10 Categoria (3 caracteres)

O código CID-10 N10 classifica Nefrite túbulo-intersticial aguda na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XIV — Doenças do aparelho geniturinário, grupo N10-N16. Está associado a 9 procedimentos do SUS.

O código CID N10 classifica Nefrite túbulo-intersticial aguda na CID-10 (OMS). Está no Capítulo XIV — Doenças do aparelho geniturinário, grupo N10-N16 (Doenças renais túbulo-intersticiais). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 9 procedimentos no SIGTAP.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Nao
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Procedimentos SUS relacionados

9 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico N10.

Buscar todos os procedimentos para CID N10 no SIGTAP

O que é o CID N10

Perguntas frequentes

O que é o CID-10 N10?

Nefrite túbulo-intersticial aguda (N10) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XIV da CID-10 - Doenças do aparelho geniturinário, no grupo N10-N16 (Doenças renais túbulo-intersticiais).

Como o código CID N10 é utilizado no sistema de saúde?

O código N10 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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