Ruptura prematura de membranas, com início do trabalho de parto depois das primeiras 24 horas
Ruptura prematura de membranas, com início do trabalho de parto depois das primeiras 24 horas (O42.1) é um código da CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª Revisão, OMS), mantida no Brasil pelo DATASUS. Pertence ao Capítulo XV (Gravidez, parto e puerperio) e ao grupo O30-O48 (Assistencia a mae por motivos ligados ao feto). Classifica-se como subcategoria (4 caracteres). No SUS, o código é utilizado para o registro de morbidade e mortalidade e para o faturamento de procedimentos (sistemas SIA e SIH); diferentemente da CIAP-2, voltada à atenção primária, a CID-10 classifica diagnósticos e causas de óbito.
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Classificação
Procedimentos SUS relacionados
Veja quais procedimentos da Tabela SIGTAP são compatíveis com o código CID O42.1.
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O que é o CID-10 O42.1?
Ruptura prematura de membranas, com início do trabalho de parto depois das primeiras 24 horas (O42.1) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XV da CID-10 - Gravidez, parto e puerperio, no grupo O30-O48 (Assistencia a mae por motivos ligados ao feto).
Como o código CID O42.1 é utilizado no sistema de saúde?
O código O42.1 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
Procedimentos SUS para este diagnóstico
Sobre estes dados
Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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