Gravidez prolongada

O48 Categoria (3 caracteres)

Gravidez prolongada (O48) é um código da CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª Revisão, OMS), mantida no Brasil pelo DATASUS. Pertence ao Capítulo XV (Gravidez, parto e puerperio) e ao grupo O30-O48 (Assistencia a mae por motivos ligados ao feto). Classifica-se como categoria (3 caracteres). No SUS, o código é utilizado para o registro de morbidade e mortalidade e para o faturamento de procedimentos (sistemas SIA e SIH); diferentemente da CIAP-2, voltada à atenção primária, a CID-10 classifica diagnósticos e causas de óbito.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Grupo O30-O48 | Assistencia a mae por motivos ligados ao feto
Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Nao
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Procedimentos SUS relacionados

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Perguntas frequentes

O que é o CID-10 O48?

Gravidez prolongada (O48) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XV da CID-10 - Gravidez, parto e puerperio, no grupo O30-O48 (Assistencia a mae por motivos ligados ao feto).

Como o código CID O48 é utilizado no sistema de saúde?

O código O48 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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