CID O63.2 — Parto retardado do segundo gêmeo, do terceiro gêmeo etc
O código CID-10 O63.2 classifica Parto retardado do segundo gêmeo, do terceiro gêmeo etc na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XV — Gravidez, parto e puerpério, grupo O60-O75. Está associado a 3 procedimentos do SUS.
CID O63.2 (Parto retardado do segundo gêmeo, do terceiro gêmeo etc) refere-se a uma condição classificada na CID-10. Está no Capítulo XV — Gravidez, parto e puerpério, grupo O60-O75 (Complicações do trabalho de parto e do parto). É classificado como subcategoria (4 caracteres). Compatível com 3 procedimentos no SIGTAP.
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Classificação
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Procedimentos SUS relacionados
3 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico O63.2.
O que é o CID O63.2
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 O63.2?
Parto retardado do segundo gêmeo, do terceiro gêmeo etc (O63.2) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XV da CID-10 - Gravidez, parto e puerpério, no grupo O60-O75 (Complicações do trabalho de parto e do parto).
Como o código CID O63.2 é utilizado no sistema de saúde?
O código O63.2 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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