CID S52.9 — Fratura do antebraço, parte não especificada
O código CID-10 S52.9 classifica Fratura do antebraço, parte não especificada na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo S50-S59. Está associado a 7 procedimentos do SUS.
Na CID-10, o código S52.9 corresponde a Fratura do antebraço, parte não especificada. Está no Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo S50-S59 (Traumatismos do cotovelo e do antebraço). É classificado como subcategoria (4 caracteres). Compatível com 7 procedimentos no SIGTAP.
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Classificação
Códigos próximos a S52.9
Categoria-pai e outras subcategorias do mesmo código na CID-10.
Procedimentos SUS relacionados
7 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico S52.9.
- 0302050019 - Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo esqueléticas
- 0406020507 - Tratamento cirúrgico de lesões vasculares traumáticas de membro inferior bilateral
- 0408020156 - Redução incruenta de fratura / lesão fisaria de cotovelo
- 0408020202 - Redução incruenta de fratura diafisaria dos ossos do antebraço
- 0408020504 - Tratamento cirúrgico de lesão evolutiva fisaria no membro superior
- 0408060352 - Retirada de fio ou pino intra-ósseo
- 0408060379 - Retirada de placa e/ou parafusos
O que é o CID S52.9
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 S52.9?
Fratura do antebraço, parte não especificada (S52.9) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XIX da CID-10 - Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, no grupo S50-S59 (Traumatismos do cotovelo e do antebraço).
Como o código CID S52.9 é utilizado no sistema de saúde?
O código S52.9 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Referenciado em SIGTAP
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