CID S85.0 — Traumatismo da artéria poplítea
O código CID-10 S85.0 classifica Traumatismo da artéria poplítea na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo S80-S89. Está associado a 7 procedimentos do SUS.
CID S85.0 (Traumatismo da artéria poplítea) refere-se a uma condição classificada na CID-10. Está no Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo S80-S89 (Traumatismos do joelho e da perna). É classificado como subcategoria (4 caracteres). Compatível com 7 procedimentos no SIGTAP.
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Classificação
Códigos próximos a S85.0
Categoria-pai e outras subcategorias do mesmo código na CID-10.
Procedimentos SUS relacionados
7 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico S85.0.
- 0302050019 - Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo esqueléticas
- 0406020507 - Tratamento cirúrgico de lesões vasculares traumáticas de membro inferior bilateral
- 0406020515 - Tratamento cirúrgico de lesões vasculares traumáticas de membro inferior unilateral
- 0406040079 - Angioplastia intraluminal de vasos das extremidades (com stent recoberto)
- 0406040273 - Oclusão percutânea endovascular de artéria / veia
- 0408050012 - Amputacao / desarticulacao de membros inferiores
- 0408050020 - Amputacao / desarticulacao de pe e tarso
O que é o CID S85.0
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 S85.0?
Traumatismo da artéria poplítea (S85.0) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XIX da CID-10 - Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, no grupo S80-S89 (Traumatismos do joelho e da perna).
Como o código CID S85.0 é utilizado no sistema de saúde?
O código S85.0 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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