CID T15 — Corpo estranho na parte externa do olho

T15 Categoria (3 caracteres)

O código CID-10 T15 classifica Corpo estranho na parte externa do olho na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo T15-T19.

CID T15 (Corpo estranho na parte externa do olho) refere-se a uma condição classificada na CID-10. Está no Capítulo XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, grupo T15-T19 (Efeitos da penetração de corpo estranho). É classificado como categoria (3 caracteres). Desdobra-se em 4 subcategorias mais específicas.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Nao
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Subcategorias de T15

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O que é o CID T15

Perguntas frequentes

O que é o CID-10 T15?

Corpo estranho na parte externa do olho (T15) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XIX da CID-10 - Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, no grupo T15-T19 (Efeitos da penetração de corpo estranho).

Como o código CID T15 é utilizado no sistema de saúde?

O código T15 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Transparência: Pagina gerada automaticamente a partir de dados oficiais do DATASUS, publicada pelo UniSUS. Texto descritivo nao revisado individualmente por profissional; consulte sempre a fonte oficial. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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