Síndrome respiratória aguda grave [severe acute respiratory syndrome SARS]
Síndrome respiratória aguda grave [severe acute respiratory syndrome SARS] (U04) é um código da CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª Revisão, OMS), mantida no Brasil pelo DATASUS. Pertence ao Capítulo XXII (Codigos para propositos especiais) e ao grupo U00-U49 (Designacao provisoria de novas doencas). Classifica-se como categoria (3 caracteres). A categoria desdobra-se em 1 subcategoria mais específica. No SUS, o código é utilizado para o registro de morbidade e mortalidade e para o faturamento de procedimentos (sistemas SIA e SIH); diferentemente da CIAP-2, voltada à atenção primária, a CID-10 classifica diagnósticos e causas de óbito.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
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Procedimentos SUS relacionados
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O que é o CID-10 U04?
Síndrome respiratória aguda grave [severe acute respiratory syndrome SARS] (U04) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XXII da CID-10 - Codigos para propositos especiais, no grupo U00-U49 (Designacao provisoria de novas doencas).
Como o código CID U04 é utilizado no sistema de saúde?
O código U04 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
Procedimentos SUS para este diagnóstico
Sobre estes dados
Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .
Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico