Seqüelas de efeitos adversos causados por drogas, medicamentos ou substâncias biológicas usados com finalidade terapêutica
Seqüelas de efeitos adversos causados por drogas, medicamentos ou substâncias biológicas usados com finalidade terapêutica (Y88.0) é um código da CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª Revisão, OMS), mantida no Brasil pelo DATASUS. Pertence ao Capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) e ao grupo Y85-Y89 (Sequelas de causas externas). Classifica-se como subcategoria (4 caracteres). No SUS, o código é utilizado para o registro de morbidade e mortalidade e para o faturamento de procedimentos (sistemas SIA e SIH); diferentemente da CIAP-2, voltada à atenção primária, a CID-10 classifica diagnósticos e causas de óbito.
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Classificação
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Veja quais procedimentos da Tabela SIGTAP são compatíveis com o código CID Y88.0.
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O que é o CID-10 Y88.0?
Seqüelas de efeitos adversos causados por drogas, medicamentos ou substâncias biológicas usados com finalidade terapêutica (Y88.0) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo XX da CID-10 - Causas externas de morbidade e de mortalidade, no grupo Y85-Y89 (Sequelas de causas externas).
Como o código CID Y88.0 é utilizado no sistema de saúde?
O código Y88.0 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
Sobre estes dados
Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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