Ecocardiografia transesofagica
Ecocardiografia transesofagica é o procedimento 0205010024 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Diagnóstico por ultrasonografia, forma de organização Ultra-sonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica). Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. As imagens são obtidas por meio de um transdutor presente na extremidade da sonda introduzida no esôfago do paciente, possibilitando uma melhor imagem de certas estruturas cardíacas, como por exemplo, o apêndice atrial esquerdo, o septo interatrial e as veias pulmonares, além do que já é identificado pelo ecocardiograma transtorácico. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O doppler pode ser pulsado, contínuo e colorido. É a mais realizada de todas as modalidades de ecocardiograma. O doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em altas velocidades. O doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Tem impacto na avaliação de pacientes com patologias esofagianas como estenose ou megaesôfago. [admite liberação de quantidade na AIH] identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo “quantidade máxima”. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
076 | Diagnóstico por Imagem |
CBO - Profissionais habilitados (2)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225120 | Médico cardiologista |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
Nenhuma ocupação encontrada.
Serviço / Classificação (2)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
122 | Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos | 003 | Exame Eletrocardiográfico |
122 | Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos | 007 | Exame Eletrocardiografico por Telemedicina |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (3)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
14015030 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSEOFAGICA | Ambulatorial |
97029009 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA | Hospitalar |
97030007 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSEOFAGICA TRANSOPERATORIO | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 005
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE ADMITEM LIBERAÇÃO PELO GESTOR DE SAÚDE LOCAL, DE QUANTIDADE SUPERIOR A DEFINIDA EM SEU ATRIBUTO “QUANTIDADE MÁXIMA”.
Detalhe 009
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0205010024?
O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico