Ultrassonografia doppler colorido de vasos
Ultrassonografia doppler colorido de vasos é o procedimento 0205010040 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Diagnóstico por ultrasonografia, forma de organização Ultra-sonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica). Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
É o método mais integrado e preciso no diagnóstico de diversas patologias vasculares. Pode ser feito nas pernas, braços, pescoço, abdômen, vasos umbilicais e placenta durante a gestação. Analisa as características do fluxo sanguíneo em artérias e veias no diagnóstico de doenças vasculares periféricas e de órgãos abdominais. Disponibiliza informações sobre a velocidade de determinado fluxo, e mostra a direção e a magnitude dessa velocidade. Permite mapear em cores os vasos sanguíneos de uma região anatômica e torna possível a identificação de diminutos vasos que não seriam visualizados pela escala de cinza. A codificação da frequência média do fluxo é traduzida em duas cores dominantes (vermelho para as correntes que se aproximam da sonda e azul para as que se afastam), e as tonalidades diferentes representam velocidades diferentes. Variação nas velocidades, as quais podem ser vistas em áreas de turbulência, pode ser representada por cores mais claras (amarelo e verde), e quanto maior a velocidade, mais clara é a tonalidade da cor. O mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das veias e artérias. Permite a investigação detalhada e não invasiva da hemodinâmica corporal, quantitativa e qualitativamente do ponto de vista morfológico (órgão e suas partes) e funcional. Pode ser feito em mulheres grávidas sem nenhum prejuízo ao feto, e não utiliza irradiações. Para efeito de registro no sistema de informação hospitalar, o procedimento pode ter a quantidade máxima de 5 procedimentos realizados em uma AIH. No caso de o paciente necessitar de realizar mais de 5 procedimentos na mesma internação, o gestor pode autorizar o registro de mais de 5 procedimentos. No caso do sistema de informação ambulatorial pode informar no BPA/i até 5 procedimentos para o mesmo paciente na mesma competência. Estas quantidades de procedimento realizado, independem da quantidade de vasos estudados. [admite liberação de quantidade na AIH] identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo “quantidade máxima”. [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns). [componente complementar - modalidade 3] componente complementar-modalidade iii||para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade iii do programa agora tem especialistas [apoio diagnóstico e terapêutico por imagem em compensação financeira] novo atributo para atender agora tem especialistas.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
076 | Diagnóstico por Imagem |
CBO - Profissionais habilitados (69)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
223119 | Médico em eletroencefalografia |
223150 | Médico perito |
2231A1 | Médico broncoesofalogista |
2231F8 | Médico em medicina preventiva e social |
2231F9 | Médico residente |
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
225103 | Médico infectologista |
225105 | Médico acupunturista |
225106 | Médico legista |
225109 | Médico nefrologista |
225110 | Médico alergista e imunologista |
225112 | Médico neurologista |
225115 | Médico angiologista |
225118 | Médico nutrologista |
225120 | Médico cardiologista |
225121 | Médico oncologista clínico |
225122 | Médico cancerologista pediátrico |
225124 | Médico pediatra |
225125 | Médico clínico |
225127 | Médico pneumologista |
225130 | Médico de família e comunidade |
225133 | Médico psiquiatra |
225135 | Médico dermatologista |
225136 | Médico reumatologista |
225139 | Médico sanitarista |
225140 | Médico do trabalho |
225142 | Médico da estratégia de saúde da família |
225145 | Médico em medicina de tráfego |
225148 | Médico anatomopatologista |
225150 | Médico em medicina intensiva |
225151 | Médico anestesiologista |
225154 | Médico Antroposófico |
225155 | Médico endocrinologista e metabologista |
225160 | Médico fisiatra |
225165 | Médico gastroenterologista |
225170 | Médico generalista |
225175 | Médico geneticista |
225180 | Médico geriatra |
225185 | Médico hematologista |
225195 | Médico homeopata |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
225305 | Médico citopatologista |
225310 | Médico em endoscopia |
225315 | Médico em medicina nuclear |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225325 | Médico patologista |
225330 | Médico radioterapeuta |
225335 | Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
225340 | Médico hemoterapeuta |
225345 | Médico hiperbarista |
225350 | Médico neurofisiologista clínico |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
Nenhuma ocupação encontrada.
Habilitações necessárias (1)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
3805 | Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Serviço / Classificação (2)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
121 | Diagnóstico por Imagem | 002 | Ultra-sonografia |
121 | Diagnóstico por Imagem | 008 | Ultra-sonografia por telemedicina |
Incrementos por habilitação (3)
Acréscimos percentuais sobre SP/SH/SA quando o estabelecimento possui a habilitação indicada.
| Hab. | Habilitação | % SP | % SH | % SA |
|---|---|---|---|---|
0203 | Assistência em Alta Complexidade ao individuo com Obesidade | - | - | 1,65% |
3804 | Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis | - | - | 1,90% |
3805 | Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro | - | - | 1,53% |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (9)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
03007014 | FLUXOMETRIA (DOPLER) | Hospitalar |
14019027 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE DOIS VASOS | Ambulatorial |
14019035 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE ORGAO OU ESTRUTURA ISO | Ambulatorial |
14019043 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATE 3 VASOS) | Ambulatorial |
14019051 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE UM VASO | Ambulatorial |
14019078 | ULTRA-SONOGRAFIA ESTUDO DE 1 VASO COM DOPPLER PULSADO CONTI | Ambulatorial |
14019086 | ULTRA-SONOGRAFIA ESTUDO DE 2 VASOS COM DOPPLER PULSADO CON | Ambulatorial |
14019094 | ULTRA-SONOGRAFIA ESTUDO DE 3 OU MAIS VASOS COM DOPPLER PULS | Ambulatorial |
97026000 | ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) | Hospitalar |
Regras condicionadas (3)
Condições especiais de execução/faturamento impostas pelo Ministério da Saúde.
Regra 0014
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Regra 0004
QUANDO OS PROCEDIMENTOS DE CÓDIGOS (02.09.01.003-7, 02.05.02.004-6, 02.05.01.003-2, 02.05.01.004-0 E 02.11.08.005-5) FOREM REGISTRADOS COM OS CID E66.0, E66.2, E66.8 E E66.9, NA MODALIDADE AMBULATORIAL E O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE POSSUIR HABILITAÇÃO 02.03, O TIPO DE FINANCIAMENTO PASSA A SER FAEC COM O SUBTIPO DE FINANCIAMENTO 0024
Regra 0013
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Detalhes do procedimento (4)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 005
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE ADMITEM LIBERAÇÃO PELO GESTOR DE SAÚDE LOCAL, DE QUANTIDADE SUPERIOR A DEFINIDA EM SEU ATRIBUTO “QUANTIDADE MÁXIMA”.
Detalhe 058
Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Detalhe 060
COMPONENTE COMPLEMENTAR-MODALIDADE III||Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas
Detalhe 065
Novo atributo para atender Agora Tem Especialistas.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Componentes de rede, Origem.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0205010040?
O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Principal). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico