Arteriografia de membro

Código 02.10.01.007-0Competência SIGTAP 07/2026Alta complexidade

Arteriografia de membro é o procedimento 0210010070 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Diagnóstico por radiologia intervencionista, forma de organização Exames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

É o estudo arteriográfico de um membro superior ou de um membro inferior. O código deve ser utilizado por cada membro. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva: indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, embolias ou tromboses. [admite liberação de quantidade na AIH] identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo “quantidade máxima”. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeAlta Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima130 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução4

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 358,92
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 179,46
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 179,46

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Instrumento de RegistroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial)

Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.

Renases (Rede de Atenção à Saúde)
CódigoDenominação
078Diagnóstico por Radiologia Intervencionista

CBO - Profissionais habilitados (6)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
225120Médico cardiologista
225203Médico em cirurgia vascular
225210Médico cirurgião cardiovascular
225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
225355Médico Radiologista Intervencionista

Serviço / Classificação (2)

Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.

Serviço / Classificação
ServiçoNome do serviçoClassif.Classificação
121Diagnóstico por Imagem001Radiologia
121Diagnóstico por Imagem007Radiologia por telemedicina

Procedimentos SIA/SIH relacionados (4)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
13121030ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIORAmbulatorial
13121049ARTERIOGRAFIA MEMBRO SUPERIORAmbulatorial
13122126ARTERIOGRAFIA SELETIVA FEMORALAmbulatorial
97004006ARTERIOGRAFIA DOS MEMBROSHospitalar

Detalhes do procedimento (2)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 005

IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE ADMITEM LIBERAÇÃO PELO GESTOR DE SAÚDE LOCAL, DE QUANTIDADE SUPERIOR A DEFINIDA EM SEU ATRIBUTO “QUANTIDADE MÁXIMA”.

Detalhe 009

Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial).

Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.

Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0210010070?

O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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