Arteriografia de membro
Arteriografia de membro é o procedimento 0210010070 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Diagnóstico por radiologia intervencionista, forma de organização Exames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
É o estudo arteriográfico de um membro superior ou de um membro inferior. O código deve ser utilizado por cada membro. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva: indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, embolias ou tromboses. [admite liberação de quantidade na AIH] identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo “quantidade máxima”. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
078 | Diagnóstico por Radiologia Intervencionista |
CBO - Profissionais habilitados (6)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
225120 | Médico cardiologista |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
Nenhuma ocupação encontrada.
Serviço / Classificação (2)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
121 | Diagnóstico por Imagem | 001 | Radiologia |
121 | Diagnóstico por Imagem | 007 | Radiologia por telemedicina |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (4)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
13121030 | ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR | Ambulatorial |
13121049 | ARTERIOGRAFIA MEMBRO SUPERIOR | Ambulatorial |
13122126 | ARTERIOGRAFIA SELETIVA FEMORAL | Ambulatorial |
97004006 | ARTERIOGRAFIA DOS MEMBROS | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 005
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE ADMITEM LIBERAÇÃO PELO GESTOR DE SAÚDE LOCAL, DE QUANTIDADE SUPERIOR A DEFINIDA EM SEU ATRIBUTO “QUANTIDADE MÁXIMA”.
Detalhe 009
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0210010070?
O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico