Cateterismo cardiaco
Cateterismo cardiaco é o procedimento 0211020010 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Métodos diagnósticos em especialidades, forma de organização Diagnóstico em cardiologia. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste no procedimento para diagnosticar ou tratar doenças cardíacas, por meio da introdução de um catéter, que é um tubo flexível extremamente fino e longo, na artéria do braço ou da perna do indivíduo, que será conduzido até o coração. Também denominado de angiografia coronária, cinecoronariografia ou ainda estudo hemodinâmico. É indicado no diagnóstico e tratamento do infarto ou da angina, sendo capaz de detectar e remover acúmulos de placas de gordura, colesterol, cálcio e outras substâncias encontradas no sangue, mostrar se as placas estreitaram ou bloquearam as artérias coronárias. O acúmulo de placas estreita o interior das artérias e restringe o fluxo de sangue ao coração. O cateterismo cardíaco é muito utilizado para diagnosticar e/ou tratar diversas condições cardíacas, dentre as quais: avaliar as artérias coronárias que irrigam a musculatura do coração, desobstruir artérias e válvulas devido ao acúmulo de placas de gordura, verificar se existem lesões nas válvulas e do músculo cardíaco, verificar a existência de alterações na anatomia do coração não confirmadas por outros exames, mostrar em detalhes malformação congênita em recém-nascidos e crianças. A recuperação do procedimento é rápida, e não havendo complicações que impeçam, o paciente recebe alta logo após algumas horas, desde que não haja outro procedimento associado. Feito sob anestesia local, é realizada uma pequena abertura para entrada do catéter na pele da virilha ou do antebraço na altura do punho ou cotovelo, a seguir é feita a inserção do catéter na artéria (geralmente, radial, femoral ou braqueal) que será conduzido até o coração. São localizadas as entradas das artérias coronárias direita e esquerda e a seguir a injeção de contraste à base de iodo que permite a visualização das imagens das artérias e de possíveis pontos de entupimento. Também é injetado contraste no ventrículo esquerdo para visualização do bombeamento cardíaco. O exame não causa dores, sendo normal o paciente sentir uma onda passageira de calor no peito quando se injeta o contraste. Normalmente, o exame não demora mais que 30 minutos, sendo geralmente mais longo em pacientes já submetidos à cirurgia de revascularização do miocárdio ou doença da artéria coronariana. Bloqueios nas artérias também podem ser vistos usando ultrassonografia durante o cateterismo cardíaco para auxiliar na definição ou não da necessidade de tratamento cirúrgico (angioplastia coronária, cirurgia cardíaca ou correção de cardiopatias congênitas). A justificativa mais comum da solicitação do cateterismo é para avaliar dor no peito, sintoma de doença da artéria coronária mostrando se a placa está estreitando ou bloqueando as artérias cardíacas. É um exame invasivo que pode ser realizado de forma eletiva, para confirmar a presença de obstruções das artérias coronárias ou avaliar o funcionamento das valvas e do músculo cardíaco ou em situações de emergência, para determinar a exata localização da obstrução que está causando o infarto agudo do miocárdio e planejar a melhor estratégia de intervenção. Todo o exame envolve a aquisição e geração de imagens que são posteriormente disponibilizadas, em filme e fotos, para o paciente. Quando da punção da artéria (seja no braço ou na virilha), é instalado um introdutor, por onde o cateter será introduzido. Estabelecido o diagnóstico e o grau da obstrução arterial, o cardiologista intervencionista poderá decidir por tratamento intervencionista imediato, que seria a angioplastia coronária ou programar o tratamento subsequente. [cnrac] identifica os procedimentos que integram a política nacional de regulação de alta complexidade, instituídos em portarias específicas. [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns). [apoio diagnóstico e terapêutico por imagem em compensação financeira] novo atributo para atender agora tem especialistas.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (2)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
102 | Métodos Diagnósticos em Cardiologia |
103 | Métodos Diagnósticos em Cardiologia Intervencionista |
CBO - Profissionais habilitados (1)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225120 | Médico cardiologista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (82)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
Nenhum CID encontrado.
Habilitações necessárias (4)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
0801 | Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular | - |
0802 | Centro de referência em alta complexidade cardiovascular | - |
0803 | Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista | - |
3805 | Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Serviço / Classificação (1)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
116 | Serviço de Atenção Cardiovascular/Cardiologia | 005 | Cardiologia intervencionista (hemodinâmica) |
Incrementos por habilitação (1)
Acréscimos percentuais sobre SP/SH/SA quando o estabelecimento possui a habilitação indicada.
| Hab. | Habilitação | % SP | % SH | % SA |
|---|---|---|---|---|
3805 | Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro | - | - | 2,00% |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
26011018 | CATETERISMO CARDIACO EM ADULTO | Ambulatorial |
97004057 | ESTUDO HEMODINAMICO | Hospitalar |
Regras condicionadas (1)
Condições especiais de execução/faturamento impostas pelo Ministério da Saúde.
Regra 0013
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Detalhes do procedimento (3)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 006
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE INTEGRAM A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE, INSTITUÍDOS EM PORTARIAS ESPECÍFICAS.
Detalhe 058
Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Detalhe 065
Novo atributo para atender Agora Tem Especialistas.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Leitos, Componentes de rede, Origem.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0211020010?
O registro é feito via AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico