Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: SIGTAP - Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.Saiba mais

Dados da competencia 05/2026.

OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO)

Código 02.11.02.007-9Competência SIGTAP 05/2026Media complexidade

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeMedia Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima1 mês
Quantidade Máxima de Execução2

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 0,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 0,00

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de RegistroAIH (Proc. Secundário)

Descrição do procedimento

CONSISTE NA AFERIÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, EM RECÉM NASCIDO APARENTEMENTE SAUDÁVEL A PARTIR DE 34 SEMANAS DE GESTAÇÃO, NAS PRIMEIRAS 24 A 48 HORAS DE VIDA , POR MEIO DO OXÍMETRO DE PULSO, ANTES DA ALTA DA UNIDADE NEONATAL. O OXÍMETRO É COLOCADO EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO E EM UM DOS DOS MEMBROS INFERIORES PARA A ADEQUADA AFERIÇÃO. É NECESSÁRIO QUE O RECÉM-NASCIDO ESTEJA COM AS EXTREMIDADES AQUECIDAS E O MONITOR EVIDENCIE UMA ONDA DE TRAÇADO HOMOGÊNEA. O RESULTADO SERÁ CONSIDERADO ANORMAL CASO QUALQUER MEDIDA DA SPO2 SEJA MENOR QUE 95% OU HOUVER UMA DIFERENÇA IGUAL OU MAIOR QUE 3% ENTRE AS MEDIDAS DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO E MEMBRO INFERIOR. CASO HAJA ALTERAÇÃO UMA NOVA AFERIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA APÓS 1 HORA.

CBO - Profissionais habilitados (22)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
2231F9Médico residente
223545Enfermeiro obstétrico
225124Médico pediatra
225203Médico em cirurgia vascular
225210Médico cirurgião cardiovascular
225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225Médico cirurgião geral
225230Médico cirurgião pediátrico
225235Médico cirurgião plástico
225240Médico cirurgião torácico
225250Médico ginecologista e obstetra
225255Médico mastologista
225260Médico neurocirurgião
225265Médico oftalmologista
225270Médico ortopedista e traumatologista
225275Médico otorrinolaringologista
225280Médico coloproctologista
225285Médico urologista
225290Médico cancerologista cirurgíco
225295Médico cirurgião da mão
322205Técnico de enfermagem

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação, Detalhes, Valor de referência.

Sobre este procedimento

Descrição do procedimento

Consiste na aferição da saturação de oxigênio, em recém nascido aparentemente saudável a partir de 34 semanas de gestação, nas primeiras 24 a 48 horas de vida , por meio do oxímetro de pulso, antes da alta da unidade neonatal. O oxímetro é colocado em membro superior direito e em um dos dos membros inferiores para a adequada aferição. É necessário que o recém-nascido esteja com as extremidades aquecidas e o monitor evidencie uma onda de traçado homogênea. O resultado será considerado anormal caso qualquer medida da spo2 seja menor que 95% ou houver uma diferença igual ou maior que 3% entre as medidas do membro superior direito e membro inferior. Caso haja alteração uma nova aferição deverá ser realizada após 1 hora.

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Secundário).

Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar, Hospital Dia.

Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.

Valores e Financiamento

Este procedimento não possui valor monetário direto na Tabela SIGTAP - costuma estar incluído no financiamento global do nível de atenção ou em formas de financiamento específicas (como a Atenção Primária via capitação).

Tipo de financiamento SUS: Média e Alta Complexidade (MAC). Os valores podem ser complementados por gestões estaduais e municipais conforme pactuação local.

Profissionais Habilitados

Podem registrar este procedimento profissionais com 22 ocupações distintas segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo Médico residente, Enfermeiro obstétrico, entre outros. A lista completa de CBOs habilitados está disponível mais acima nesta página.

Onde este procedimento se encaixa

Na tabela SIGTAP, 0211020079 pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Métodos diagnósticos em especialidades, forma de organização Diagnóstico em cardiologia.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Em que nível de complexidade se enquadra 0211020079?

OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO) tem complexidade media complexidade na classificação do SUS.

Quem pode realizar o procedimento 0211020079?

OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO) é indicado para pacientes de ambos os sexos e é financiado via SUS.

Qual a complexidade do procedimento SIGTAP 0211020079?

OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO) (SIGTAP 0211020079) tem classificação de complexidade media complexidade no sistema SUS.

Qual o valor do procedimento SIGTAP 0211020079?

O valor total de referência na tabela SUS para OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO) (código 0211020079) é R$ 0,00.

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