Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho)
Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho) é o procedimento 0211020079 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, subgrupo Métodos diagnósticos em especialidades, forma de organização Diagnóstico em cardiologia. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste na aferição da saturação de oxigênio, em recém nascido aparentemente saudável a partir de 34 semanas de gestação, nas primeiras 24 a 48 horas de vida , por meio do oxímetro de pulso, antes da alta da unidade neonatal. O oxímetro é colocado em membro superior direito e em um dos dos membros inferiores para a adequada aferição. É necessário que o recém-nascido esteja com as extremidades aquecidas e o monitor evidencie uma onda de traçado homogênea. O resultado será considerado anormal caso qualquer medida da spo2 seja menor que 95% ou houver uma diferença igual ou maior que 3% entre as medidas do membro superior direito e membro inferior. Caso haja alteração uma nova aferição deverá ser realizada após 1 hora.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Sem complementação estadual: este procedimento não consta na Tabela SUS Paulista (SP). Os valores exibidos acima são os da tabela nacional SIGTAP.
Informações Adicionais
CBO - Profissionais habilitados (22)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
2231F9 | Médico residente |
223545 | Enfermeiro obstétrico |
225124 | Médico pediatra |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
322205 | Técnico de enfermagem |
Nenhuma ocupação encontrada.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação, Detalhes, Valor de referência.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Secundário).
Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0211020079?
O registro é feito via AIH (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Transparência: página gerada a partir dos dados oficiais do DATASUS, publicada pelo UniSUS. O texto descritivo não foi revisado individualmente por profissional; consulte sempre a fonte oficial. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico