0211020079 — Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho)

Código 02.11.02.007-9Competência SIGTAP 08/2026Media complexidade

O procedimento 0211020079 — Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho) é um atendimento do SUS, classificado como Media complexidade. Pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica, registrado na modalidade Hospitalar e Hospital Dia.

Na Tabela de Procedimentos do SUS, Oximetria de pulso (teste do coraçãozinho) (0211020079) pertence ao grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica. Forma de organização Diagnóstico em cardiologia, financiamento média e alta complexidade (mac).

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Consiste na aferição da saturação de oxigênio, em recém nascido aparentemente saudável a partir de 34 semanas de gestação, nas primeiras 24 a 48 horas de vida , por meio do oxímetro de pulso, antes da alta da unidade neonatal. O oxímetro é colocado em membro superior direito e em um dos dos membros inferiores para a adequada aferição. É necessário que o recém-nascido esteja com as extremidades aquecidas e o monitor evidencie uma onda de traçado homogênea. O resultado será considerado anormal caso qualquer medida da spo2 seja menor que 95% ou houver uma diferença igual ou maior que 3% entre as medidas do membro superior direito e membro inferior. Caso haja alteração uma nova aferição deverá ser realizada após 1 hora.

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeMedia Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima1 mês
Quantidade Máxima de Execução2

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 0,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 0,00

Regras de Faturamento

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de RegistroAIH (Proc. Secundário)

CBO - Profissionais habilitados (22)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
2231F9Médico residente
223545Enfermeiro obstétrico
225124Médico pediatra
225203Médico em cirurgia vascular
225210Médico cirurgião cardiovascular
225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225Médico cirurgião geral
225230Médico cirurgião pediátrico
225235Médico cirurgião plástico
225240Médico cirurgião torácico
225250Médico ginecologista e obstetra
225255Médico mastologista
225260Médico neurocirurgião
225265Médico oftalmologista
225270Médico ortopedista e traumatologista
225275Médico otorrinolaringologista
225280Médico coloproctologista
225285Médico urologista
225290Médico cancerologista cirurgíco
225295Médico cirurgião da mão
322205Técnico de enfermagem

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação, Detalhes, Valor de referência.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Secundário).

Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar, Hospital Dia.

Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0211020079?

O registro é feito via AIH (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Transparência: página gerada a partir dos dados oficiais do DATASUS, publicada pelo UniSUS. O texto descritivo não foi revisado individualmente por profissional; consulte sempre a fonte oficial. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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