Aconselhamento genético
Aconselhamento genético é o procedimento 0301010226 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos, forma de organização Consultas médicas/outros profissionais de nivel superior. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Procedimento que envolve a existência prévia ou o estabelecimento de diagnóstico de determinada doença, a interpretação de achados e estimativas de riscos genéticos para pessoas clinicamente normais com familiares que apresentam diagnóstico de doença rara documentada, a transmissão das informações relativas à etiologia, à evolução, ao prognóstico e ao risco de recorrência, as estratégias de tratamento e prevenção, além de recomendações para acompanhamento e elaboração de relatório final a ser entregue ao consulente, realizado por equipe de saúde multiprofissional capacitada. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Sem complementação estadual: este procedimento não consta na Tabela SUS Paulista (SP). Os valores exibidos acima são os da tabela nacional SIGTAP.
Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
074 | Consultas Eletivas Especializadas, Realizadas por Profissionais de Nível Superior |
CBO - Profissionais habilitados (4)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
221105 | Biólogo |
221205 | Biomédico |
223415 | Farmacêutico analista clínico |
225175 | Médico geneticista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (1)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
| Código | Descrição |
|---|---|
Z315 | Aconselhamento genético |
Nenhum CID encontrado.
Habilitações necessárias (8)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
3507 | Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:1 Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia | - |
3508 | Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:2-Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara | - |
3509 | Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:3-Erro Inato do Metabolismo (EIM) | - |
3510 | Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:3-Doenças Raras Autoimunes | - |
3511 | Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:2-Doenças Raras Inflamatórias | - |
3512 | Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:1-Doenças Raras Infecciosas | - |
3514 | Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:4-Outras DR de Origem não Genética | - |
3515 | Serviço de Aconselhamento Genético | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Serviço / Classificação (2)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
168 | Atenção Às Pessoas com Doenças Raras | 001 | Atenção Especializada Em Doenças Raras |
168 | Atenção Às Pessoas com Doenças Raras | 002 | Referência em Doenças Raras |
Detalhes do procedimento (1)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 009
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Leitos, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0301010226?
O registro é feito via BPA (Individualizado). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico