Inserção do dispositivo intra-uterino (diu)
Inserção do dispositivo intra-uterino (diu) é o procedimento 0301040141 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos, forma de organização Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste em exame clinico ginecológico, com assepsia, histerometria e inserção do dispositivo intra-uterino. [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns). [componente complementar - modalidade 3] componente complementar-modalidade iii||para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade iii do programa agora tem especialistas
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Quantidade Máxima de Execução, Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Sem complementação estadual: este procedimento não consta na Tabela SUS Paulista (SP). Os valores exibidos acima são os da tabela nacional SIGTAP.
Informações Adicionais
CBO - Profissionais habilitados (87)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
223119 | Médico em eletroencefalografia |
223150 | Médico perito |
2231A1 | Médico broncoesofalogista |
2231F8 | Médico em medicina preventiva e social |
2231F9 | Médico residente |
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
223505 | Enfermeiro |
223510 | Enfermeiro auditor |
223515 | Enfermeiro de bordo |
223520 | Enfermeiro de centro cirúrgico |
223525 | Enfermeiro de terapia intensiva |
223530 | Enfermeiro do trabalho |
223535 | Enfermeiro nefrologista |
223540 | Enfermeiro neonatologista |
223545 | Enfermeiro obstétrico |
223550 | Enfermeiro psiquiátrico |
223555 | Enfermeiro puericultor e pediátrico |
223560 | Enfermeiro sanitarista |
223565 | Enfermeiro da estratégia de saúde da família |
223570 | Perfusionista |
223575 | Obstetriz |
223580 | Enfermeiro estomaterapeuta |
223585 | Enfermeiro forense |
2235C3 | Enfermeiro Estomaterapeuta |
225103 | Médico infectologista |
225105 | Médico acupunturista |
225106 | Médico legista |
225109 | Médico nefrologista |
225110 | Médico alergista e imunologista |
225112 | Médico neurologista |
225115 | Médico angiologista |
225118 | Médico nutrologista |
225120 | Médico cardiologista |
225121 | Médico oncologista clínico |
225122 | Médico cancerologista pediátrico |
225124 | Médico pediatra |
225125 | Médico clínico |
225127 | Médico pneumologista |
225130 | Médico de família e comunidade |
225133 | Médico psiquiatra |
225135 | Médico dermatologista |
225136 | Médico reumatologista |
225139 | Médico sanitarista |
225140 | Médico do trabalho |
225142 | Médico da estratégia de saúde da família |
225145 | Médico em medicina de tráfego |
225148 | Médico anatomopatologista |
225150 | Médico em medicina intensiva |
225151 | Médico anestesiologista |
225154 | Médico Antroposófico |
225155 | Médico endocrinologista e metabologista |
225160 | Médico fisiatra |
225165 | Médico gastroenterologista |
225170 | Médico generalista |
225175 | Médico geneticista |
225180 | Médico geriatra |
225185 | Médico hematologista |
225195 | Médico homeopata |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
225305 | Médico citopatologista |
225310 | Médico em endoscopia |
225315 | Médico em medicina nuclear |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225325 | Médico patologista |
225330 | Médico radioterapeuta |
225335 | Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
225340 | Médico hemoterapeuta |
225345 | Médico hiperbarista |
225350 | Médico neurofisiologista clínico |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
Nenhuma ocupação encontrada.
Regras condicionadas (1)
Condições especiais de execução/faturamento impostas pelo Ministério da Saúde.
Regra 0014
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 058
Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Detalhe 060
COMPONENTE COMPLEMENTAR-MODALIDADE III||Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação, Valor de referência.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar.
Classificado como Atencao basica pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0301040141?
O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Transparência: página gerada a partir dos dados oficiais do DATASUS, publicada pelo UniSUS. O texto descritivo não foi revisado individualmente por profissional; consulte sempre a fonte oficial. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico