Avaliação clínica e eletrônica de dispositivo elétrico cardíaco implantável

Código 03.01.13.001-9Competência SIGTAP 07/2026Alta complexidade

Avaliação clínica e eletrônica de dispositivo elétrico cardíaco implantável é o procedimento 0301130019 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos, forma de organização Acompanhamento em outras especialidades. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Consiste na avaliação clínica de pacientes portadores de marcapasso, cardiodesfibriladores ou ressincronizadores cardíacos e na avaliação desses aparelhos visando identificar a carga restante de bateria, detectar possíveis problemas de funcionamento, verificar a integridade do sistema de estimulação, possibilitando o ajuste dos parâmetros às necessidades do paciente através da programação individual guiada por computador específico [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeAlta Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima130 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução1

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 31,50
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 31,50

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesAmbulatorial
Instrumento de RegistroBPA (Individualizado)

Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.

Renases (Rede de Atenção à Saúde)
CódigoDenominação
102Métodos Diagnósticos em Cardiologia

CBO - Profissionais habilitados (2)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
225120Médico cardiologista
225210Médico cirurgião cardiovascular

CID-10 associados (35)

Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.

CID-10 associados
CódigoDescrição

Habilitações necessárias (4)

O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.

Habilitações necessárias
CódigoHabilitaçãoGrupo
0801Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular0801 e 0803
0802Centro de referência em alta complexidade cardiovascular0802 e 0803
0803Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista0801 e 0803
0803Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista0802 e 0803

Procedimentos SIA/SIH relacionados (1)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
38131013AVAL.CLINICA E ELETR.DE DISPOSITIVO ELETRICO CARD.IMPLANT.Ambulatorial

Detalhes do procedimento (1)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 009

Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado).

Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.

Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0301130019?

O registro é feito via BPA (Individualizado). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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