Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: SIGTAP - Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.Saiba mais
Dados da competencia 05/2026.TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Valor do Procedimento
Informações Adicionais
Descrição do procedimento
CONSISTE NO TRATAMENTO DO PACIENTE EM INTERNAÇÃO COM AUMENTO DA PRESSÃO ARTERIAL PARA IGUAL OU ACIMA DE 180/120MMHG E APRESENTANDO SINTOMAS COMO TONTURA, ZUMBIDOS, DOR DE CABEÇA, SENSAÇÃO DE FALTA DE AR, DOR NO PEITO E VISÃO EMBAÇADA, PODENDO TER OUTRAS DOENÇAS ASSOCIADAS. PODE SER UM PRIMEIRO EPISÓDIO OU SUBSEQUENTES, NAQUELES QUE NÃO SEGUEM OU ESTÃO REATIVOS AO TRATAMENTO RECOMENDADO. [Admite permanência à maior] INDICA QUE PELAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PROCEDIMENTO OU PELA CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE ADMITE DIAS DE PERMANÊNCIA ALÉM DO DOBRO DOS DIAS PREVISTOS NO ATRIBUTO -"MÉDIA DE PERMANÊNCIA". NESSE CASO É NECESSÁRIO O REGISTRO NA AIH DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO 08.02.01.019-9. [Permite alta direta de UTI] IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS PARA OS QUAIS O PACIENTE PODE RECEBER ALTA HOSPITALAR DIRETAMENTE DO LEITO DA UTI, NÃO SENDO EXIGIDA A SUA PERMANÊNCIA EM LEITO DE ENFERMARIA APÓS A ALTA DA UTI.
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
030 | Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares |
CBO - Profissionais habilitados (69)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
223119 | Médico em eletroencefalografia |
223150 | Médico perito |
2231A1 | Médico broncoesofalogista |
2231F8 | Médico em medicina preventiva e social |
2231F9 | Médico residente |
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
225103 | Médico infectologista |
225105 | Médico acupunturista |
225106 | Médico legista |
225109 | Médico nefrologista |
225110 | Médico alergista e imunologista |
225112 | Médico neurologista |
225115 | Médico angiologista |
225118 | Médico nutrologista |
225120 | Médico cardiologista |
225121 | Médico oncologista clínico |
225122 | Médico cancerologista pediátrico |
225124 | Médico pediatra |
225125 | Médico clínico |
225127 | Médico pneumologista |
225130 | Médico de família e comunidade |
225133 | Médico psiquiatra |
225135 | Médico dermatologista |
225136 | Médico reumatologista |
225139 | Médico sanitarista |
225140 | Médico do trabalho |
225142 | Médico da estratégia de saúde da família |
225145 | Médico em medicina de tráfego |
225148 | Médico anatomopatologista |
225150 | Médico em medicina intensiva |
225151 | Médico anestesiologista |
225154 | Médico Antroposófico |
225155 | Médico endocrinologista e metabologista |
225160 | Médico fisiatra |
225165 | Médico gastroenterologista |
225170 | Médico generalista |
225175 | Médico geneticista |
225180 | Médico geriatra |
225185 | Médico hematologista |
225195 | Médico homeopata |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
225305 | Médico citopatologista |
225310 | Médico em endoscopia |
225315 | Médico em medicina nuclear |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225325 | Médico patologista |
225330 | Médico radioterapeuta |
225335 | Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
225340 | Médico hemoterapeuta |
225345 | Médico hiperbarista |
225350 | Médico neurofisiologista clínico |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (14)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
| Código | Descrição |
|---|---|
I10 | Hipertensão essencial (primária) |
I110 | Doença cardíaca hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva) |
I119 | Doença cardíaca hipertensiva sem insuficiência cardíaca (congestiva) |
I120 | Doença renal hipertensiva com insuficiência renal |
I129 | Doença renal hipertensiva sem insuficiência renal |
I130 | Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva) |
I131 | Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência renal |
I132 | Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva) e insuficiência renal |
I139 | Doença cardíaca e renal hipertensiva, não especificada |
I150 | Hipertensão renovascular |
I151 | Hipertensão secundária a outras afecções renais |
I152 | Hipertensão secundária a afecções endócrinas |
I158 | Outras formas de hipertensão secundária |
I159 | Hipertensão secundária, não especificada |
Nenhum CID encontrado.
Tipos de leito (2)
Tipos de leito habilitados para este procedimento em regime hospitalar.
| Código | Tipo de leito |
|---|---|
03 | Clínico |
07 | Pediátricos |
Incrementos por habilitação (3)
Acréscimos percentuais sobre SP/SH/SA quando o estabelecimento possui a habilitação indicada.
| Hab. | Habilitação | % SP | % SH | % SA |
|---|---|---|---|---|
2701 | Hospital Tipo I em Urgência | 0,20% | 0,20% | - |
2702 | Hospital Tipo II em Urgência | 0,35% | 0,35% | - |
2703 | Hospital Tipo III em Urgência | 0,50% | 0,50% | - |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
77300068 | CRISE HIPERTENSIVA | Hospitalar |
77500121 | CRISE HIPERTENSIVA | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 004
INDICA QUE PELAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PROCEDIMENTO OU PELA CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE ADMITE DIAS DE PERMANÊNCIA ALÉM DO DOBRO DOS DIAS PREVISTOS NO ATRIBUTO -"MÉDIA DE PERMANÊNCIA". NESSE CASO É NECESSÁRIO O REGISTRO NA AIH DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO 08.02.01.019-9.
Detalhe 011
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS PARA OS QUAIS O PACIENTE PODE RECEBER ALTA HOSPITALAR DIRETAMENTE DO LEITO DA UTI, NÃO SENDO EXIGIDA A SUA PERMANÊNCIA EM LEITO DE ENFERMARIA APÓS A ALTA DA UTI.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas.
Sobre este procedimento
Descrição do procedimento
Consiste no tratamento do paciente em internação com aumento da pressão arterial para igual ou acima de 180/120mmhg e apresentando sintomas como tontura, zumbidos, dor de cabeça, sensação de falta de ar, dor no peito e visão embaçada, podendo ter outras doenças associadas. Pode ser um primeiro episódio ou subsequentes, naqueles que não seguem ou estão reativos ao tratamento recomendado. [admite permanência à maior] indica que pelas características próprias do procedimento ou pela condição clínica do paciente admite dias de permanência além do dobro dos dias previstos no atributo -"média de permanência". Nesse caso é necessário o registro na AIH do código de procedimento 08.02.01.019-9. [permite alta direta de UTI] identifica os procedimentos para os quais o paciente pode receber alta hospitalar diretamente do leito da UTI, não sendo exigida a sua permanência em leito de enfermaria após a alta da UTI.
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Valores e Financiamento
O procedimento 0303060107 é pago pelo SUS com valor total de referência de R$ 189,67, distribuído entre Serviço Profissional (SP: R$ 41,87), Serviço Hospitalar (SH: R$ 147,80) e Serviço Ambulatorial (SA: R$ 0,00).
Tipo de financiamento SUS: Média e Alta Complexidade (MAC). Os valores podem ser complementados por gestões estaduais e municipais conforme pactuação local.
Profissionais Habilitados
Podem registrar este procedimento profissionais com 69 ocupações distintas segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo Médico em eletroencefalografia, Médico perito, entre outros. A lista completa de CBOs habilitados está disponível mais acima nesta página.
Onde este procedimento se encaixa
Na tabela SIGTAP, 0303060107 pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Tratamentos clínicos (outras especialidades), forma de organização Tratamento de doenças cardiovasculares. Integra a Renases (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) em Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Como verificar os estabelecimentos que realizam 0303060107?
Para encontrar estabelecimentos habilitados para TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA, consulte o CNES com filtro pelo código SIGTAP 0303060107.
Qual o valor do procedimento SIGTAP 0303060107?
O valor total de referência na tabela SUS para TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA (código 0303060107) é R$ 0,00.
O que é o procedimento 0303060107?
TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA é um procedimento do SUS classificado na tabela SIGTAP sob o código 0303060107, no grupo Procedimentos clínicos.
Qual a complexidade do procedimento SIGTAP 0303060107?
TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA (SIGTAP 0303060107) tem classificação de complexidade media complexidade no sistema SUS.
CIDs relacionados a este procedimento
- I10 — Hipertensão essencial (primária)
- I110 — Doença cardíaca hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva)
- I119 — Doença cardíaca hipertensiva sem insuficiência cardíaca (congestiva)
- I120 — Doença renal hipertensiva com insuficiência renal
- I129 — Doença renal hipertensiva sem insuficiência renal
- I130 — Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva)
- I131 — Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência renal
- I132 — Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva) e insuficiência renal
- I139 — Doença cardíaca e renal hipertensiva, não especificada
- I150 — Hipertensão renovascular
- I151 — Hipertensão secundária a outras afecções renais
- I152 — Hipertensão secundária a afecções endócrinas
- I158 — Outras formas de hipertensão secundária
- I159 — Hipertensão secundária, não especificada