Atendimento a paciente sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares
Atendimento a paciente sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares é o procedimento 0303130024 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Tratamentos clínicos (outras especialidades), forma de organização Tratamento de pacientes sob cuidados prolongados. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Paciente sob cuidados prolongados - aquele portador de patologia de evolucao lenta ou portador de sequelas da patologia basica que gerou a internacao que necessita de cuidados medico-assistenciais permanentes, com vistas a reabilitacao fisico funcional. [admite longa permanência] identifica os procedimentos que permitem o registro na AIH de continuidade, ou seja, longa permanência. [permanência por dia] procedimentos cujo valor é fixado por dia de internação e, portanto, não têm média de permanência definida e sim número máximo de dias de internação a serem registradas na AIH. [não permite mudança de procedimento] identifica os procedimentos principais que por características do atendimento não é permitido alterar o procedimento principal solicitado/autorizado no laudo.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (2)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
048 | Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |
140 | Internações de Longa Permanência |
CBO - Profissionais habilitados (69)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
223119 | Médico em eletroencefalografia |
223150 | Médico perito |
2231A1 | Médico broncoesofalogista |
2231F8 | Médico em medicina preventiva e social |
2231F9 | Médico residente |
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
225103 | Médico infectologista |
225105 | Médico acupunturista |
225106 | Médico legista |
225109 | Médico nefrologista |
225110 | Médico alergista e imunologista |
225112 | Médico neurologista |
225115 | Médico angiologista |
225118 | Médico nutrologista |
225120 | Médico cardiologista |
225121 | Médico oncologista clínico |
225122 | Médico cancerologista pediátrico |
225124 | Médico pediatra |
225125 | Médico clínico |
225127 | Médico pneumologista |
225130 | Médico de família e comunidade |
225133 | Médico psiquiatra |
225135 | Médico dermatologista |
225136 | Médico reumatologista |
225139 | Médico sanitarista |
225140 | Médico do trabalho |
225142 | Médico da estratégia de saúde da família |
225145 | Médico em medicina de tráfego |
225148 | Médico anatomopatologista |
225150 | Médico em medicina intensiva |
225151 | Médico anestesiologista |
225154 | Médico Antroposófico |
225155 | Médico endocrinologista e metabologista |
225160 | Médico fisiatra |
225165 | Médico gastroenterologista |
225170 | Médico generalista |
225175 | Médico geneticista |
225180 | Médico geriatra |
225185 | Médico hematologista |
225195 | Médico homeopata |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
225305 | Médico citopatologista |
225310 | Médico em endoscopia |
225315 | Médico em medicina nuclear |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225325 | Médico patologista |
225330 | Médico radioterapeuta |
225335 | Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
225340 | Médico hemoterapeuta |
225345 | Médico hiperbarista |
225350 | Médico neurofisiologista clínico |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (301)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
Nenhum CID encontrado.
Habilitações necessárias (1)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
0901 | Cuidados prolongados - enfermidades cardiovasculares | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Tipos de leito (1)
Tipos de leito habilitados para este procedimento em regime hospitalar.
| Código | Tipo de leito |
|---|---|
04 | Crônicos |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
85300713 | PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES | Hospitalar |
85500739 | PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (3)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 003
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE PERMITEM O REGISTRO NA AIH DE CONTINUIDADE, OU SEJA, LONGA PERMANÊNCIA.
Detalhe 007
PROCEDIMENTOS CUJO VALOR É FIXADO POR DIA DE INTERNAÇÃO E, PORTANTO, NÃO TÊM MÉDIA DE PERMANÊNCIA DEFINIDA E SIM NÚMERO MÁXIMO DE DIAS DE INTERNAÇÃO A SEREM REGISTRADAS NA AIH.
Detalhe 008
IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS QUE POR CARACTERÍSTICAS DO ATENDIMENTO NÃO É PERMITIDO ALTERAR O PROCEDIMENTO PRINCIPAL SOLICITADO/AUTORIZADO NO LAUDO.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0303130024?
O registro é feito via AIH (Proc. Principal). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico