Narcose de criança (por procedimento)

Código 03.04.01.017-0Competência SIGTAP 07/2026Alta complexidade

Narcose de criança (por procedimento) é o procedimento 0304010170 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Tratamento em oncologia, forma de organização Radioterapia. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Sedacao/anestesia para se manter a necessaria imobilidade do paciente durante a aplicaçao de radioterapia externa. [inclui valor da anestesia] destina-se a identificar se no valor do procedimento já está incluso qualquer tipo de anestesia, exceto anestesia local, pois esta já está inclusa no valor do procedimento. ||nos procedimentos hospitalares com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SP (serviços profissionais), não permitindo o registro de códigos de anestesia em separado, do procedimento principal. Nos procedimentos ambulatoriais, com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SA (serviço ambulatorial). || [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns).

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeAlta Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima19 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução25

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 150,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 150,00

Informações Adicionais

FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
ModalidadesAmbulatorial
Instrumento de RegistroAPAC (Proc. Secundário)

Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.

Renases (Rede de Atenção à Saúde)
CódigoDenominação
123Tratamento Oncológico: Radioterapia

CBO - Profissionais habilitados (2)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
225151Médico anestesiologista
225330Médico radioterapeuta

Habilitações necessárias (6)

O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.

Habilitações necessárias
CódigoHabilitaçãoGrupo
1704Serviço isolado de radioterapia-
1707UNACON com serviço de radioterapia-
1712CACON-
1713CACON com serviço de oncologia pediátrica-
1715Serviço de radioterapia de complexo hospitalar-
3807Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas-

Serviço / Classificação (1)

Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.

Serviço / Classificação
ServiçoNome do serviçoClassif.Classificação
132Serviço de Oncologia004Radioterapia

Procedimentos SIA/SIH relacionados (1)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
28011147NARCOSE DE CRIANCA (POR PROCEDIMENTO)Ambulatorial

Detalhes do procedimento (2)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 001

DESTINA-SE A IDENTIFICAR SE NO VALOR DO PROCEDIMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO QUALQUER TIPO DE ANESTESIA, EXCETO ANESTESIA LOCAL, POIS ESTA JÁ ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO PROCEDIMENTO. ||NOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SP (SERVIÇOS PROFISSIONAIS), NÃO PERMITINDO O REGISTRO DE CÓDIGOS DE ANESTESIA EM SEPARADO, DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SA (SERVIÇO AMBULATORIAL). ||

Detalhe 058

Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via APAC (Proc. Secundário).

Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.

Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0304010170?

O registro é feito via APAC (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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