Quimioterapia intra-tecal

Código 03.04.08.005-5Competência SIGTAP 07/2026Alta complexidade

Quimioterapia intra-tecal é o procedimento 0304080055 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Tratamento em oncologia, forma de organização Quimioterapia - procedimentos especiais. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Quimioterapia intra-tecal de crianca, adolescente e adulto para prevenção ou tratamento de invasão meningea secundária por células neoplasicas malignas. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns). [admite APAC de continuidade] identifica os procedimentos de tratamento contínuo permitidos em APAC de continuidade. [exige registro na APAC de dados complementares] identifica os procedimentos na APAC que exigem preenchimento de dados complementares.

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeAlta Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima130 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução1

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 335,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 335,00

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesAmbulatorial
Instrumento de RegistroAPAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário)

Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.

Renases (Rede de Atenção à Saúde)
CódigoDenominação
141Hospital-Dia

CBO - Profissionais habilitados (3)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
225121Médico oncologista clínico
225122Médico cancerologista pediátrico
225185Médico hematologista

CID-10 associados (1)

Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.

CID-10 associados
CódigoDescrição

Habilitações necessárias (9)

O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.

Habilitações necessárias
CódigoHabilitaçãoGrupo
1706UNACON-
1707UNACON com serviço de radioterapia-
1708UNACON com serviço de hematologia-
1709UNACON com serviço de oncologia pediátrica-
1710UNACON exclusiva de hematologia-
1711UNACON exclusiva de oncologia pediátrica-
1712CACON-
1713CACON com serviço de oncologia pediátrica-
1716Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar-

Serviço / Classificação (3)

Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.

Serviço / Classificação
ServiçoNome do serviçoClassif.Classificação
132Serviço de Oncologia001Oncologia pediátrica
132Serviço de Oncologia002Hematologia
132Serviço de Oncologia003Oncologia clínica

Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
20001010QUIMIOTERAPIA SISTEMATICA P/CADA 7 DIAS TRAT INDIVHospitalar
29171032QUIMIOTERAPIA INTRA-TECALAmbulatorial

Detalhes do procedimento (3)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 009

Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Detalhe 014

IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO CONTÍNUO PERMITIDOS EM APAC DE CONTINUIDADE.

Detalhe 022

Identifica os procedimentos na APAC que exigem preenchimento de dados complementares.

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Leitos, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via APAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário).

Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.

Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0304080055?

O registro é feito via APAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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