Aplicação de complexo protrombínico parcialmente ativado
Aplicação de complexo protrombínico parcialmente ativado é o procedimento 0306020203 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Hemoterapia, forma de organização Medicina transfusional. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste na aplicação mensal de concentrado de complexo protrombínico parcialmente ativado, indicado para o tratamento de hemorragias em pacientes com hemofilia e inibidor, sob demanda (episódico) para tratamento de sangramento (até 3 aplicações de dose por dia, por 7 dias). Admite liberação de quantidade de aplicações em caso de internação e procedimentos cirúrgicos nestes pacientes.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Este procedimento tem valores complementares na Tabela SUS Paulista (SP), a complementação estadual de São Paulo sobre a SIGTAP.
Ver na Tabela SUS Paulista →Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
098 | Hemoterapia: Medicina Transfusional |
CBO - Profissionais habilitados (43)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
221205 | Biomédico |
223119 | Médico em eletroencefalografia |
223150 | Médico perito |
2231A1 | Médico broncoesofalogista |
2231F8 | Médico em medicina preventiva e social |
2231F9 | Médico residente |
2231G1 | Médico Cardiologista Intervencionista |
223505 | Enfermeiro |
223525 | Enfermeiro de terapia intensiva |
225124 | Médico pediatra |
225125 | Médico clínico |
225185 | Médico hematologista |
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225215 | Médico cirurgião de cabeça e pescoço |
225220 | Médico cirurgião do aparelho digestivo |
225225 | Médico cirurgião geral |
225230 | Médico cirurgião pediátrico |
225235 | Médico cirurgião plástico |
225240 | Médico cirurgião torácico |
225250 | Médico ginecologista e obstetra |
225255 | Médico mastologista |
225260 | Médico neurocirurgião |
225265 | Médico oftalmologista |
225270 | Médico ortopedista e traumatologista |
225275 | Médico otorrinolaringologista |
225280 | Médico coloproctologista |
225285 | Médico urologista |
225290 | Médico cancerologista cirurgíco |
225295 | Médico cirurgião da mão |
225305 | Médico citopatologista |
225310 | Médico em endoscopia |
225315 | Médico em medicina nuclear |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
225325 | Médico patologista |
225330 | Médico radioterapeuta |
225335 | Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
225340 | Médico hemoterapeuta |
225345 | Médico hiperbarista |
225350 | Médico neurofisiologista clínico |
225355 | Médico Radiologista Intervencionista |
322205 | Técnico de enfermagem |
324220 | Técnico em Hemoterapia |
Nenhuma ocupação encontrada.
Serviço / Classificação (1)
Serviço de alta complexidade (CNES) requerido pelo procedimento.
| Serviço | Nome do serviço | Classif. | Classificação |
|---|---|---|---|
128 | Serviço de Hemoterapia | 004 | Medicina transfusional |
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Compatibilidades, Leitos, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação, Detalhes.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0306020203?
O registro é feito via BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico