Nutricao parenteral em neonatologia

Código 03.09.01.008-0Competência SIGTAP 07/2026Alta complexidade

Nutricao parenteral em neonatologia é o procedimento 0309010080 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos clínicos, subgrupo Terapias especializadas, forma de organização Terapia nutricional. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Aquela administrada por via intravenosa, sendo uma solução ou emulsão composta obrigatoriamente de aminoácidos, carboidratos, vitaminas e minerais, com ou sem administração diária de lipídios, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-la por via oral ou enteral. [admite liberação de quantidade na AIH] identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo “quantidade máxima”.

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeAlta Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima0 meses
Idade Máxima1 mês
Quantidade Máxima de Execução30

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 30,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 30,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 0,00

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesHospitalar
Instrumento de RegistroAIH (Proc. Especial)

CBO - Profissionais habilitados (9)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
223415Farmacêutico analista clínico
223505Enfermeiro
223540Enfermeiro neonatologista
223710Nutricionista
225118Médico nutrologista
225124Médico pediatra
225125Médico clínico
225150Médico em medicina intensiva
225165Médico gastroenterologista

Habilitações necessárias (14)

O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.

Habilitações necessárias
CódigoHabilitaçãoGrupo
2301Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional-
2301Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional2301 e 2303
2301Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional2301 e 2304
2301Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional2301 e 2305
2302Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional2302 e 2303
2302Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional2302 e 2304
2302Centro de referência de alta complexidade em terapia nutricional2302 e 2305
2303Enteral-
2303Enteral2301 e 2303
2303Enteral2302 e 2303
2304Enteral e parenteral2301 e 2304
2304Enteral e parenteral2302 e 2304
2305Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional2301 e 2305
2305Enteral e parenteral com manipulação e fabricação da fórmula nutricional2302 e 2305

Procedimentos SIA/SIH relacionados (1)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
98402013NUTRICAO PARENTERAL NEONATALHospitalar

Detalhes do procedimento (1)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 005

IDENTIFICA OS PROCEDIMENTOS QUE ADMITEM LIBERAÇÃO PELO GESTOR DE SAÚDE LOCAL, DE QUANTIDADE SUPERIOR A DEFINIDA EM SEU ATRIBUTO “QUANTIDADE MÁXIMA”.

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Especial).

Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.

Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0309010080?

O registro é feito via AIH (Proc. Especial). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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