Excisão tipo 2 do colo uterino

Código 04.09.06.030-5Competência SIGTAP 07/2026Media complexidade

Excisão tipo 2 do colo uterino é o procedimento 0409060305 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Procedimentos cirúrgicos, subgrupo Cirurgia do aparelho geniturinário, forma de organização Útero e anexos. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Consiste na retirada da zona de transformação ectocervical e parcialmente endocervical, por meio da cirurgia de alta frequência e com profundidade máxima de 1,5 a 2,0 cm. Possui objetivo terapêutico, sendo realizado ambulatorialmente, sob anestesia local e visão colposcópica. Recomendada para o tratamento de lesões pré-invasivas diagnosticadas por biópsia prévia ou como parte do método "ver e tratar" quando a zona de transformação está completamente visível, mas tem componente endocervical (junção escamo-colunar completamente visível mas situada na endocérvice - zona de transformação tipo 2). [inclui valor da anestesia] destina-se a identificar se no valor do procedimento já está incluso qualquer tipo de anestesia, exceto anestesia local, pois esta já está inclusa no valor do procedimento. ||nos procedimentos hospitalares com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SP (serviços profissionais), não permitindo o registro de códigos de anestesia em separado, do procedimento principal. Nos procedimentos ambulatoriais, com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SA (serviço ambulatorial). || [programa mais acesso a especialistas (pmae)] programa mais acesso a especialistas (pmae): identifica os procedimentos integrantes do pmae, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na atenção ambulatorial especializada à saúde. [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns). [componente complementar - modalidade 3] componente complementar-modalidade iii||para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade iii do programa agora tem especialistas

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeMedia Complexidade
SexoAmbos
Idade Mínima20 anos
Idade Máxima130 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução1

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 45,24
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 45,24

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesAmbulatorial
Instrumento de RegistroBPA (Individualizado), APAC (Proc. Secundário)

CBO - Profissionais habilitados (2)

Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.

CBO - Profissionais habilitados
CódigoOcupação
225225Médico cirurgião geral
225250Médico ginecologista e obstetra

CID-10 associados (10)

Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.

Regras condicionadas (3)

Condições especiais de execução/faturamento impostas pelo Ministério da Saúde.

Regra 0014

Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Regra 0013

A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Regra 0012

CONDICIONA QUE O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO, QUANDO REALIZADO EM ESTABELECIMENTO HABILITADO NO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 38.01) E EM APAC COM ROCEDIMENTOPRINCIPAL DO GRUPO 09, TERÁ O TIPO DE FINANCIAMENTO FAEC

Detalhes do procedimento (4)

Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.

Detalhe 001

DESTINA-SE A IDENTIFICAR SE NO VALOR DO PROCEDIMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO QUALQUER TIPO DE ANESTESIA, EXCETO ANESTESIA LOCAL, POIS ESTA JÁ ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO PROCEDIMENTO. ||NOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SP (SERVIÇOS PROFISSIONAIS), NÃO PERMITINDO O REGISTRO DE CÓDIGOS DE ANESTESIA EM SEPARADO, DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SA (SERVIÇO AMBULATORIAL). ||

Detalhe 053

Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde.

Detalhe 058

Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Detalhe 060

COMPONENTE COMPLEMENTAR-MODALIDADE III||Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via BPA (Individualizado), APAC (Proc. Secundário).

Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.

Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0409060305?

O registro é feito via BPA (Individualizado), APAC (Proc. Secundário). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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