Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de não aparentado
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de não aparentado é o procedimento 0505010046 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Transplantes de orgãos, tecidos e células, subgrupo Transplante de orgãos, tecidos e células, forma de organização Transplante de tecidos e células. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste na substituição das células-tronco hematopoéticas do receptor inscrito no rereme, a partir de células-tronco hematopoéticas viáveis obtidas de sangue de cordão umbilical de doador compatível, não consanguíneo. É obrigatório o registro do código da CID secundário. O cadastro rereme deve estar atualizado nos 30 dias que antecedem ao transplante.Quando com mais de 60 anos, o paciente deve ser submetido à avaliação geriátrica ampla (aga) antes da indicação ao transplante. [admite permanência à maior] indica que pelas características próprias do procedimento ou pela condição clínica do paciente admite dias de permanência além do dobro dos dias previstos no atributo -"média de permanência". Nesse caso é necessário o registro na AIH do código de procedimento 08.02.01.019-9. [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns).
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Sem complementação estadual: este procedimento não consta na Tabela SUS Paulista (SP). Os valores exibidos acima são os da tabela nacional SIGTAP.
Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
144 | Transplantes |
CBO - Profissionais habilitados (4)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225121 | Médico oncologista clínico |
225124 | Médico pediatra |
225185 | Médico hematologista |
225340 | Médico hemoterapeuta |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (46)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
Nenhum CID encontrado.
Procedimentos compatíveis (1)
Procedimentos que podem ser registrados em conjunto com este.
| Código | Procedimento compatível | Qtd. |
|---|---|---|
04.06.02.061-2 | IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL (PROCEDIMENTO ESPECIAL) | 1 |
Nenhum procedimento compatível encontrado.
Habilitações necessárias (1)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
2403 | Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Não Aparentado | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Tipos de leito (2)
Tipos de leito habilitados para este procedimento em regime hospitalar.
| Código | Tipo de leito |
|---|---|
03 | Clínico |
07 | Pediátricos |
Incrementos por habilitação (5)
Acréscimos percentuais sobre SP/SH/SA quando o estabelecimento possui a habilitação indicada.
| Hab. | Habilitação | % SP | % SH | % SA |
|---|---|---|---|---|
2436 | Incremento Financeiro SNT TMO Nível A | 0,80% | 0,80% | - |
2437 | Incremento Financeiro SNT TMO Nível B | 0,70% | 0,70% | - |
2438 | Incremento Financeiro SNT TMO Nível C | 0,60% | 0,60% | - |
2439 | Incremento Financeiro SNT TMO Nível D | 0,50% | 0,50% | - |
2440 | Incremento Financeiro SNT TMO Nível E | 0,40% | 0,40% | - |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (1)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
46820019 | TRANSPLANTE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL - | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 004
INDICA QUE PELAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PROCEDIMENTO OU PELA CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE ADMITE DIAS DE PERMANÊNCIA ALÉM DO DOBRO DOS DIAS PREVISTOS NO ATRIBUTO -"MÉDIA DE PERMANÊNCIA". NESSE CASO É NECESSÁRIO O REGISTRO NA AIH DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO 08.02.01.019-9.
Detalhe 009
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0505010046?
O registro é feito via AIH (Proc. Principal). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico