Transplante de cornea ou lamela
Transplante de cornea ou lamela é o procedimento 0505010097 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Transplantes de orgãos, tecidos e células, subgrupo Transplante de orgãos, tecidos e células, forma de organização Transplante de tecidos e células. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais
Descrição do procedimento
Consiste na substituição cirúrgica de córnea, atravésde transplante penetrante ou de transplante lamelar, de receptor selecionado da lista única gerenciada pela cet, sem possibilidade de obtenção de cura por outras modalidades terapêuticas,disponibilizada por um banco de tecidos autorizado pelo snt, apartir de córnea obtida de doador cadáver. É obrigatório o registro do CID secundário quando se tratar de retransplante. [inclui valor da anestesia] destina-se a identificar se no valor do procedimento já está incluso qualquer tipo de anestesia, exceto anestesia local, pois esta já está inclusa no valor do procedimento. ||nos procedimentos hospitalares com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SP (serviços profissionais), não permitindo o registro de códigos de anestesia em separado, do procedimento principal. Nos procedimentos ambulatoriais, com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SA (serviço ambulatorial). || [permite informação de equipe cirúrgica] permite registrar equipe cirúrgica.
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Valor do Procedimento
Complementação estadual (SP)
Sem complementação estadual: este procedimento não consta na Tabela SUS Paulista (SP). Os valores exibidos acima são os da tabela nacional SIGTAP.
Informações Adicionais
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
144 | Transplantes |
CBO - Profissionais habilitados (1)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225265 | Médico oftalmologista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (10)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
Nenhum CID encontrado.
Habilitações necessárias (1)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
2407 | Transplante de córnea/esclera | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Tipos de leito (3)
Tipos de leito habilitados para este procedimento em regime hospitalar.
| Código | Tipo de leito |
|---|---|
01 | Cirúrgico |
07 | Pediátricos |
09 | Leito Dia / Cirúrgicos |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
08146101 | TRANSPLANTE DE CORNEA | Ambulatorial |
36010022 | TRANSPLANTE DE CORNEA | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (2)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 001
DESTINA-SE A IDENTIFICAR SE NO VALOR DO PROCEDIMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO QUALQUER TIPO DE ANESTESIA, EXCETO ANESTESIA LOCAL, POIS ESTA JÁ ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO PROCEDIMENTO. ||NOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SP (SERVIÇOS PROFISSIONAIS), NÃO PERMITINDO O REGISTRO DE CÓDIGOS DE ANESTESIA EM SEPARADO, DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SA (SERVIÇO AMBULATORIAL). ||
Detalhe 049
Permite registrar equipe Cirúrgica.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Compatibilidades, Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Principal), APAC (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?
A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.
Os valores deste procedimento podem mudar?
Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.
Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0505010097?
O registro é feito via AIH (Proc. Principal), APAC (Proc. Principal). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.
Sobre estes dados
Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.
Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.
Revisão: conteúdo mantido e revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico