Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: SIGTAP - Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.Saiba mais
Dados da competencia 05/2026.TRANSPLANTE DE CORACAO
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Valor do Procedimento
Informações Adicionais
Descrição do procedimento
CONSISTE NA SUBSTITUICAO CIRURGICA DE CORACAO OBTIDO DE DOADOR CADAVER, EM RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PELA CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, EM HOSPITAL AUTORIZADO PELO SNT. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. [Inclui valor da anestesia] DESTINA-SE A IDENTIFICAR SE NO VALOR DO PROCEDIMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO QUALQUER TIPO DE ANESTESIA, EXCETO ANESTESIA LOCAL, POIS ESTA JÁ ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO PROCEDIMENTO. ||NOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SP (SERVIÇOS PROFISSIONAIS), NÃO PERMITINDO O REGISTRO DE CÓDIGOS DE ANESTESIA EM SEPARADO, DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SA (SERVIÇO AMBULATORIAL). || [Exige CPF/CNS] Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS). [Permite Informação de Equipe Cirúrgica] Permite registrar equipe Cirúrgica.
Renases (Rede de Atenção à Saúde) (1)
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - contextualiza onde o procedimento é ofertado.
| Código | Denominação |
|---|---|
144 | Transplantes |
CBO - Profissionais habilitados (4)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225203 | Médico em cirurgia vascular |
225210 | Médico cirurgião cardiovascular |
225225 | Médico cirurgião geral |
225240 | Médico cirurgião torácico |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (20)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
| Código | Descrição |
|---|---|
I255 | Miocardiopatia isquêmica |
I425 | Outras cardiomiopatias restritivas |
I426 | Cardiomiopatia alcoólica |
I427 | Cardiomiopatia devida a drogas e outros agentes externos |
I428 | Outras cardiomiopatias |
I500 | Insuficiência cardíaca congestiva |
I509 | Insuficiência cardíaca não especificada |
I515 | Degeneração miocárdica |
I517 | Cardiomegalia |
Q204 | Ventrículo com dupla via de entrada |
Q218 | Outras malformações congênitas dos septos cardíacos |
Q225 | Anomalia de ebstein |
Q230 | Estenose congênita da valva aórtica |
Q232 | Estenose mitral congênita |
Q234 | Síndrome do coração esquerdo hipoplásico |
Q248 | Outras malformações congênitas especificadas do coração |
Q252 | Atresia da aorta |
Q264 | Comunicação venosa pulmonar anormal não especificado |
T862 | Falência ou rejeição de transplante de coração |
T863 | Falência ou rejeição de transplante duplo de coração e pulmão |
Nenhum CID encontrado.
Procedimentos compatíveis (22)
Procedimentos que podem ser registrados em conjunto com este.
| Código | Procedimento compatível | Qtd. |
|---|---|---|
05.01.08.003-1 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 4 |
05.01.08.004-0 | DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 4 |
05.01.08.005-8 | DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 4 |
06.03.02.003-8 | CICLOSPORINA 100MG/ML SOLUCAO ORAL | 5 |
06.03.02.005-4 | CICLOSPORINA 50 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | 10 |
06.03.08.001-4 | BASILIXIMABE 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) P/ TRANSPLANTE | 2 |
06.03.08.002-2 | CICLOSPORINA 10 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 120 |
06.03.08.003-0 | CICLOSPORINA 100 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 60 |
06.03.08.004-9 | CICLOSPORINA 25 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 72 |
06.03.08.005-7 | CICLOSPORINA 50 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 60 |
06.03.08.006-5 | DACLIZUMABE 5 MG/ ML INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) | 10 |
06.03.08.008-1 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B (POR DOSE DE 500 UI) | 33 |
06.03.08.010-3 | IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA) | 84 |
06.03.08.012-0 | METILPREDNISOLONA 500MG INJETAVEL P/TRANSPLANTE(POR FRASCO AMPOLA) | 6 |
06.03.08.013-8 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 180 |
06.03.08.014-6 | MICOFENOLATO DE SODIO 360MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 180 |
06.03.08.016-2 | SIROLIMO 1MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) | 420 |
06.03.08.017-0 | SIROLIMO 1MG/ML SOLUCAO ORAL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 60ML) | 7 |
06.03.08.018-9 | SIROLIMO 2 MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) | 210 |
06.03.08.020-0 | TACROLIMO 1 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 1080 |
06.03.08.021-9 | TACROLIMO 5 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 140 |
06.03.08.022-7 | MICOFENOLATO DE SODIO 180MG P/TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 120 |
Nenhum procedimento compatível encontrado.
Habilitações necessárias (1)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
2411 | Transplante de coração | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Tipos de leito (2)
Tipos de leito habilitados para este procedimento em regime hospitalar.
| Código | Tipo de leito |
|---|---|
01 | Cirúrgico |
07 | Pediátricos |
Incrementos por habilitação (5)
Acréscimos percentuais sobre SP/SH/SA quando o estabelecimento possui a habilitação indicada.
| Hab. | Habilitação | % SP | % SH | % SA |
|---|---|---|---|---|
2461 | Incremento Financeiro SNT Coração Nível A | 0,80% | 0,80% | - |
2462 | Incremento Financeiro SNT Coração Nível B | 0,70% | 0,70% | - |
2463 | Incremento Financeiro SNT Coração Nível C | 0,60% | 0,60% | - |
2464 | Incremento Financeiro SNT Coração Nível D | 0,50% | 0,50% | - |
2465 | Incremento Financeiro SNT Coração Nível E | 0,40% | 0,40% | - |
Procedimentos SIA/SIH relacionados (2)
Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.
| Código | Nome | Tipo |
|---|---|---|
46800018 | TRANSPLANTE DE CORACAO | Hospitalar |
47800011 | RETRANSPLANTE DE CORACAO | Hospitalar |
Detalhes do procedimento (3)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 001
DESTINA-SE A IDENTIFICAR SE NO VALOR DO PROCEDIMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO QUALQUER TIPO DE ANESTESIA, EXCETO ANESTESIA LOCAL, POIS ESTA JÁ ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO PROCEDIMENTO. ||NOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SP (SERVIÇOS PROFISSIONAIS), NÃO PERMITINDO O REGISTRO DE CÓDIGOS DE ANESTESIA EM SEPARADO, DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, COM O ATRIBUTO "INCLUI ANESTESIA" SIGNIFICA QUE O VALOR DA ANESTESIA ESTÁ INCLUÍDO NO COMPONENTE SA (SERVIÇO AMBULATORIAL). ||
Detalhe 009
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Detalhe 049
Permite registrar equipe Cirúrgica.
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas.
Sobre este procedimento
Descrição do procedimento
Consiste na substituicao cirurgica de coracao obtido de doador cadaver, em receptor selecionado pela lista unica gerenciada pela cncdo, sem possibilidade de obtencao de cura por outras modalidades terapeuticas, em hospital autorizado pelo snt. E obrigatorio o registro do CID secundario quando se tratar de retransplante. [inclui valor da anestesia] destina-se a identificar se no valor do procedimento já está incluso qualquer tipo de anestesia, exceto anestesia local, pois esta já está inclusa no valor do procedimento. ||nos procedimentos hospitalares com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SP (serviços profissionais), não permitindo o registro de códigos de anestesia em separado, do procedimento principal. Nos procedimentos ambulatoriais, com o atributo "inclui anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SA (serviço ambulatorial). || [exige cpf/cns] identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo cadastro de pessoa física (cpf), preferencialmente, ou pelo cartão nacional de saúde (cns). [permite informação de equipe cirúrgica] permite registrar equipe cirúrgica.
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.
Classificado como Alta complexidade pela Tabela SIGTAP.
Valores e Financiamento
O procedimento 0505020041 é pago pelo SUS com valor total de referência de R$ 37.052,69, distribuído entre Serviço Profissional (SP: R$ 6.224,57), Serviço Hospitalar (SH: R$ 30.828,12) e Serviço Ambulatorial (SA: R$ 0,00).
Tipo de financiamento SUS: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC). Os valores podem ser complementados por gestões estaduais e municipais conforme pactuação local.
Profissionais Habilitados
Podem registrar este procedimento profissionais com 4 ocupações distintas segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo Médico em cirurgia vascular, Médico cirurgião cardiovascular, entre outros. A lista completa de CBOs habilitados está disponível mais acima nesta página.
Onde este procedimento se encaixa
Na tabela SIGTAP, 0505020041 pertence ao grupo Transplantes de orgãos, tecidos e células, subgrupo Transplante de orgãos, tecidos e células, forma de organização Transplante de orgãos. Integra a Renases (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) em Transplantes.
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
Qual a complexidade do procedimento SIGTAP 0505020041?
TRANSPLANTE DE CORACAO (SIGTAP 0505020041) tem classificação de complexidade alta complexidade no sistema SUS.
Em que nível de complexidade se enquadra 0505020041?
TRANSPLANTE DE CORACAO tem complexidade alta complexidade na classificação do SUS.
Como verificar os estabelecimentos que realizam 0505020041?
Para encontrar estabelecimentos habilitados para TRANSPLANTE DE CORACAO, consulte o CNES com filtro pelo código SIGTAP 0505020041.
O que é o procedimento 0505020041?
TRANSPLANTE DE CORACAO é um procedimento do SUS classificado na tabela SIGTAP sob o código 0505020041, no grupo Transplantes de orgãos, tecidos e células.
CIDs relacionados a este procedimento
- I255 — Miocardiopatia isquêmica
- I425 — Outras cardiomiopatias restritivas
- I426 — Cardiomiopatia alcoólica
- I427 — Cardiomiopatia devida a drogas e outros agentes externos
- I428 — Outras cardiomiopatias
- I500 — Insuficiência cardíaca congestiva
- I509 — Insuficiência cardíaca não especificada
- I515 — Degeneração miocárdica
- I517 — Cardiomegalia
- Q204 — Ventrículo com dupla via de entrada
- Q218 — Outras malformações congênitas dos septos cardíacos
- Q225 — Anomalia de ebstein
- Q230 — Estenose congênita da valva aórtica
- Q232 — Estenose mitral congênita
- Q234 — Síndrome do coração esquerdo hipoplásico
- Q248 — Outras malformações congênitas especificadas do coração
- Q252 — Atresia da aorta
- Q264 — Comunicação venosa pulmonar anormal não especificado
- T862 — Falência ou rejeição de transplante de coração
- T863 — Falência ou rejeição de transplante duplo de coração e pulmão