Incentivo ao parto - phpn (componente i)

Código 08.01.01.003-9Competência SIGTAP 07/2026Nao se aplica

Incentivo ao parto - phpn (componente i) é o procedimento 0801010039 da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). Pertence ao grupo Ações complementares da atenção à saúde, subgrupo Ações relacionadas ao estabelecimento, forma de organização Incentivos. Veja valor SUS, compatibilidades (CID, CBO, serviços) e regras de registro.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | Tabela SIGTAP.Saiba mais

Descrição do procedimento

Phpn- programa nacional de humanizacao do pre-natal e nascimento

Grupo na Tabela SIGTAP

Resumo do Procedimento SUS

ComplexidadeNao se aplica
SexoAmbos
Idade Mínima9 anos
Idade Máxima60 anos e 11 meses
Quantidade Máxima de Execução1

Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.

Valor do Procedimento

Valor TotalR$ 40,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 40,00
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 0,00

Informações Adicionais

FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
ModalidadesHospitalar
Instrumento de RegistroAIH (Proc. Especial)

Procedimentos SIA/SIH relacionados (1)

Códigos no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou Hospitalares (SIH) correlacionados.

Procedimentos SIA/SIH relacionados
CódigoNomeTipo
95002014INCENTIVO AO PARTO COMPONENTE I - INCENTIVO A ASSISTENCIA PRE-NATALHospitalar

Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: CID-10 associados, Profissionais habilitados (CBO), Renases, Compatibilidades, Leitos, Serviço / Classificação, Habilitações, Componentes de rede, Origem, Regras condicionadas, Incrementos de habilitação, Detalhes.

Sobre este procedimento

Instrumentos de Registro e Requisitos

O registro deste procedimento é feito via AIH (Proc. Especial).

Modalidades de atendimento permitidas: Hospitalar.

Classificado como Nao se aplica pela Tabela SIGTAP.

Considerações finais

As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.

Perguntas frequentes

Onde encontro a tabela SIGTAP oficial?

A Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) é mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS, com competências mensais. Acompanhe as atualizações de procedimentos na nossa página de alterações em unisus.com.br/sigtap/alteracoes.

Os valores deste procedimento podem mudar?

Sim. Os valores de referência da SIGTAP podem ser alterados pelo Ministério da Saúde em competências futuras, e gestões estaduais e municipais podem complementá-los conforme a pactuação local. Sempre confira a competência vigente.

Como funciona o registro e a auditoria do procedimento 0801010039?

O registro é feito via AIH (Proc. Especial). O instrumento define o fluxo de autorização, faturamento e auditoria do SUS - validando habilitação do estabelecimento (CNES) e do profissional (CBO) antes do pagamento.

Sobre estes dados

Esta página consulta a Tabela SIGTAP publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde. Os valores e atributos refletem a competência informada e não substituem a regulação local. Não substitui orientação clínica.

Atualização: dados da competência · Fonte: DATASUS / SIGTAP.

Transparência: página gerada a partir dos dados oficiais do DATASUS, publicada pelo UniSUS. O texto descritivo não foi revisado individualmente por profissional; consulte sempre a fonte oficial. Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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