Observação/educação para a saúde/aconselhamento/dieta
O registro de Observação/educação para a saúde/aconselhamento/dieta na atenção básica utiliza o código CIAP-2 A45.
Classificada no Capítulo A (Geral e inespecífico), a rubrica A45 integra o Componente 3 (Medicações, tratamentos e procedimentos terapêuticos). O Componente 3 (Medicações, tratamentos e procedimentos terapêuticos) engloba intervenções terapêuticas, prescrições e procedimentos de tratamento utilizados na atenção básica. O Capítulo A da CIAP-2 abrange problemas gerais e inespecíficos, incluindo queixas sistêmicas como febre, fadiga, dor generalizada e mal-estar.
Na Atenção Primária à Saúde do SUS, o código CIAP-2 A45 é referência para o registro de Observação/educação para a saúde/aconselhamento/dieta no sistema e-SUS APS/PEC. A classificação CIAP-2 permite uma abordagem centrada no paciente, diferenciando-se da CID-10 por abranger todo o espectro do atendimento em atenção primária.