Anomalia congênita do aparelho digestivo
Na segunda edição da Classificação Internacional de Atenção Primária, D81 corresponde a Anomalia congênita do aparelho digestivo.
Trata-se de um diagnóstico classificado no Componente 7 (Diagnósticos e doenças), Capítulo D - Aparelho digestivo. O Componente 7 (Diagnósticos e doenças) classifica os diagnósticos e doenças estabelecidos no âmbito da atenção primária à saúde, complementando a CID-10 com uma abordagem centrada no paciente. O Capítulo D reúne problemas do aparelho digestivo, incluindo queixas e diagnósticos da cavidade oral, esôfago, estômago, intestinos, fígado e pâncreas.
No âmbito da Atenção Básica do SUS, o código D81 é empregado no e-SUS APS/PEC para codificar atendimentos relacionados a Anomalia congênita do aparelho digestivo. A CIAP-2, desenvolvida pela WONCA, é o padrão adotado pelo Brasil para classificação em atenção primária, complementando a CID-10 com foco no episódio de cuidado.