Exame oftalmológico
A rubrica F31 da CIAP-2 é utilizada para registrar Exame oftalmológico na atenção primária.
Trata-se de uma rubrica do Componente 2 (Procedimentos diagnósticos e preventivos), localizada no Capítulo F - Olho. O Componente 2 (Procedimentos diagnósticos e preventivos) abrange exames, rastreamentos e ações preventivas realizados no contexto da atenção primária à saúde. O Capítulo F engloba problemas do olho e anexos, abrangendo queixas visuais, infecções e condições oculares comuns na atenção primária.
O registro de Exame oftalmológico sob o código F31 segue o padrão da CIAP-2, adotado pelo e-SUS APS do Ministério da Saúde. Enquanto a CID-10 classifica doenças, a CIAP-2 permite o registro completo do episódio de cuidado na atenção primária, desde a queixa do paciente até a intervenção do profissional.