Capítulo H Ouvido
Componente 7 Diagnósticos e doenças
Faixa de códigos 70-99
Classificação CIAP-2 (ICPC-2)

A rubrica H80 da CIAP-2 é utilizada para registrar Anomalia congênita do ouvido na atenção primária.

Trata-se de um diagnóstico classificado no Componente 7 (Diagnósticos e doenças), Capítulo H - Ouvido. O Componente 7 (Diagnósticos e doenças) classifica os diagnósticos e doenças estabelecidos no âmbito da atenção primária à saúde, complementando a CID-10 com uma abordagem centrada no paciente. O Capítulo H classifica problemas do ouvido e da audição, incluindo otites, perda auditiva e vertigem.

O registro de Anomalia congênita do ouvido sob o código H80 segue o padrão da CIAP-2, adotado pelo e-SUS APS do Ministério da Saúde. Enquanto a CID-10 classifica doenças, a CIAP-2 permite o registro completo do episódio de cuidado na atenção primária, desde a queixa do paciente até a intervenção do profissional.