Exame/rastreio da mama
O registro de Exame/rastreio da mama na atenção básica utiliza o código CIAP-2 X37.
X37 pertence ao Componente 2 (Procedimentos diagnósticos e preventivos) do Capítulo X (Aparelho genital feminino). O Componente 2 (Procedimentos diagnósticos e preventivos) abrange exames, rastreamentos e ações preventivas realizados no contexto da atenção primária à saúde. O Capítulo X abrange problemas do aparelho genital feminino e mama, incluindo distúrbios menstruais, infecções e rastreamentos.
Na Atenção Primária à Saúde do SUS, o código CIAP-2 X37 é referência para o registro de Exame/rastreio da mama no sistema e-SUS APS/PEC. A classificação CIAP-2 permite uma abordagem centrada no paciente, diferenciando-se da CID-10 por abranger todo o espectro do atendimento em atenção primária.