CID A34 — Tétano obstétrico

A34 Categoria (3 caracteres)

O código CID-10 A34 classifica Tétano obstétrico na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A30-A49. É um diagnóstico de notificação compulsória associado a 3 procedimentos do SUS.

CID A34 (Tétano obstétrico) refere-se a uma condição classificada na CID-10. Está no Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A30-A49 (Outras doenças bacterianas). É classificado como categoria (3 caracteres). Este agravo é de notificação compulsória. Compatível com 3 procedimentos no SIGTAP.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Sim
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Procedimentos SUS relacionados

3 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico A34.

Buscar todos os procedimentos para CID A34 no SIGTAP

O que é o CID A34

Perguntas frequentes

O que é o CID-10 A34?

Tétano obstétrico (A34) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo I da CID-10 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias, no grupo A30-A49 (Outras doenças bacterianas).

Como o código CID A34 é utilizado no sistema de saúde?

O código A34 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

O CID A34 tem notificação compulsória no Brasil?

Sim. Tétano obstétrico (A34) é agravo de notificação compulsória no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segundo o cadastro do SIGTAP/DATASUS. Profissionais e serviços de saúde que identificarem casos devem notificar as autoridades sanitárias competentes conforme as normas do Ministério da Saúde.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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