CID B20.2 — Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica
O código CID-10 B20.2 classifica Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo B20-B24. É um diagnóstico de notificação compulsória associado a 10 procedimentos do SUS.
CID B20.2: Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica. Está no Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo B20-B24 (Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]). É classificado como subcategoria (4 caracteres). Este agravo é de notificação compulsória. Compatível com 10 procedimentos no SIGTAP.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Códigos próximos a B20.2
Categoria-pai e outras subcategorias do mesmo código na CID-10.
Procedimentos SUS relacionados
10 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico B20.2.
- 0202030024 - Contagem de linfocitos cd4/cd8
- 0202031071 - Quantificação de rna do HIV-1
- 0202031241 - Genotipagem do HIV
- 0203010035 - Exame de citologia (exceto cervico-vaginal e de mama)
- 0203020030 - Exame anatomo-patológico para congelamento / parafina por peça cirurgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama)
- 0301040176 - Inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0301040184 - Retirada do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0303130040 - Tratamento de paciente sob cuidados prolongados por enfermidades decorrentes da aids
- 0303180013 - Tratamento de afecções associadas ao HIV/aids
- 0303180064 - Tratamento de doenças disseminadas em aids
O que é o CID B20.2
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 B20.2?
Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica (B20.2) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Subcategoria (4 caracteres), pertence ao Capítulo I da CID-10 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias, no grupo B20-B24 (Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]).
Como o código CID B20.2 é utilizado no sistema de saúde?
O código B20.2 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
O CID B20.2 tem notificação compulsória no Brasil?
Sim. Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica (B20.2) é agravo de notificação compulsória no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segundo o cadastro do SIGTAP/DATASUS. Profissionais e serviços de saúde que identificarem casos devem notificar as autoridades sanitárias competentes conforme as normas do Ministério da Saúde.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico
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