CID I12 — Doença renal hipertensiva
O código CID-10 I12 classifica Doença renal hipertensiva na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo IX — Doenças do aparelho circulatório, grupo I10-I15. Está associado a 2 procedimentos do SUS.
CID I12: Doença renal hipertensiva. Está no Capítulo IX — Doenças do aparelho circulatório, grupo I10-I15 (Doenças hipertensivas). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 2 procedimentos no SIGTAP. Desdobra-se em 2 subcategorias mais específicas.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Subcategorias de I12
Procedimentos SUS relacionados
2 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico I12.
O que é o CID I12
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 I12?
Doença renal hipertensiva (I12) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo IX da CID-10 - Doenças do aparelho circulatório, no grupo I10-I15 (Doenças hipertensivas).
Como o código CID I12 é utilizado no sistema de saúde?
O código I12 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico