CID P90 — Convulsões do recém-nascido
O código CID-10 P90 classifica Convulsões do recém-nascido na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo XVI — Algumas afecções originadas no período perinatal, grupo P90-P96. Está associado a 1 procedimento do SUS.
O código P90 da CID-10 designa Convulsões do recém-nascido. Está no Capítulo XVI — Algumas afecções originadas no período perinatal, grupo P90-P96 (Outros transtornos originados no período perinatal). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 1 procedimento no SIGTAP.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
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Perguntas frequentes
O que é o CID-10 P90?
Convulsões do recém-nascido (P90) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo XVI da CID-10 - Algumas afecções originadas no período perinatal, no grupo P90-P96 (Outros transtornos originados no período perinatal).
Como o código CID P90 é utilizado no sistema de saúde?
O código P90 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico