Diferença entre procedimento, medicamento e OPM no SIGTAP
No SIGTAP, os registros do SUS são organizados em procedimentos, medicamentos e OPM. Embora apareçam juntos na tabela, cada um representa um tipo diferente de item e possui regras próprias de registro e faturamento.
Entender essa diferença é fundamental para evitar erros no lançamento e problemas durante a auditoria.
O que é um procedimento no SIGTAP?
O procedimento corresponde à ação ou serviço realizado no atendimento ao paciente.
São exemplos de procedimentos:
- Consultas
- Exames
- Cirurgias
- Sessões terapêuticas
- Atendimentos ambulatoriais ou hospitalares
No SIGTAP, o procedimento define:
- O tipo de atendimento
- O instrumento de registro (BPA, AIH, APAC)
- Os valores de pagamento
- As regras e restrições aplicáveis
Em geral, é o procedimento que estrutura o faturamento.
O que é um medicamento no SIGTAP?
Os medicamentos cadastrados no SIGTAP são aqueles reconhecidos pelo SUS para uso em determinados tratamentos.
Eles podem estar vinculados a:
- Protocolos específicos
- Procedimentos de alta complexidade
- Registros via APAC ou AIH
O medicamento não representa o atendimento em si, mas sim o insumo utilizado durante o tratamento.
Por isso, seu uso costuma ter regras mais restritas e exige atenção à compatibilidade com o procedimento informado.
O que é OPM no SIGTAP?
OPM significa Órtese, Prótese e Material Especial.
São exemplos de OPM:
- Próteses
- Marcapassos
- Materiais implantáveis ou especiais
As OPM geralmente estão associadas a procedimentos específicos e possuem regras próprias de autorização, registro e faturamento.
Nem todo procedimento permite o uso de OPM.
Por que essa diferença é importante?
Confundir procedimento, medicamento e OPM pode gerar:
- Lançamento incorreto no faturamento
- Incompatibilidade de registros
- Glosas durante a auditoria
- Atraso ou perda de pagamento
Cada tipo possui código, regra e forma de registro diferentes, mesmo quando aparecem relacionados no atendimento.