CID A19 — Tuberculose miliar
O código CID-10 A19 classifica Tuberculose miliar na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A15-A19. É um diagnóstico de notificação compulsória associado a 5 procedimentos do SUS.
Na CID-10, o código A19 corresponde a Tuberculose miliar. Está no Capítulo I — Algumas doenças infecciosas e parasitárias, grupo A15-A19 (Tuberculose). É classificado como categoria (3 caracteres). Compatível com 5 procedimentos no SIGTAP. Desdobra-se em 5 subcategorias mais específicas. Este agravo é de notificação compulsória.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Subcategorias de A19
Procedimentos SUS relacionados
5 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico A19.
- 0301010021 - Consulta com identificação de casos novos de tuberculose
- 0301040176 - Inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0301040184 - Retirada do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0301040192 - Acompanhamento de pessoa em tratamento diretamente observado (tdo) da tuberculose
- 0301040206 - Avaliação de contatos de pessoas com tuberculose
O que é o CID A19
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 A19?
Tuberculose miliar (A19) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo I da CID-10 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias, no grupo A15-A19 (Tuberculose).
Como o código CID A19 é utilizado no sistema de saúde?
O código A19 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
O CID A19 tem notificação compulsória no Brasil?
Sim. Tuberculose miliar (A19) é agravo de notificação compulsória no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segundo o cadastro do SIGTAP/DATASUS. Profissionais e serviços de saúde que identificarem casos devem notificar as autoridades sanitárias competentes conforme as normas do Ministério da Saúde.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico
Relacionados
Referenciado em SIGTAP
- 0301010021 - Consulta com identificação de casos novos de tuberculose
- 0301040176 - Inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0301040184 - Retirada do implante subdérmico liberador de etonogestrel
- 0301040192 - Acompanhamento de pessoa em tratamento diretamente observado (tdo) da tuberculose
- 0301040206 - Avaliação de contatos de pessoas com tuberculose