CID H05 — Transtornos da órbita

H05 Categoria (3 caracteres)

O código CID-10 H05 classifica Transtornos da órbita na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo VII — Doenças do olho e anexos, grupo H00-H06. Está associado a 5 procedimentos do SUS.

O código H05 da CID-10 designa Transtornos da órbita. Está no Capítulo VII — Doenças do olho e anexos, grupo H00-H06 (Transtornos da pálpebra, aparelho lacrimal e órbita). É classificado como categoria (3 caracteres). Desdobra-se em 8 subcategorias mais específicas. Compatível com 5 procedimentos no SIGTAP.

Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais

Classificação

Tipo Categoria (3 caracteres)
Notificação Compulsória Nao
Restrição por Sexo Ambos os sexos
Estadiamento Nao
Campos Irradiados 0

Subcategorias de H05

Procedimentos SUS relacionados

5 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico H05.

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O que é o CID H05

Perguntas frequentes

O que é o CID-10 H05?

Transtornos da órbita (H05) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo VII da CID-10 - Doenças do olho e anexos, no grupo H00-H06 (Transtornos da pálpebra, aparelho lacrimal e órbita).

Como o código CID H05 é utilizado no sistema de saúde?

O código H05 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.

Sobre estes dados

Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.

Atualização: esta página reflete a última carga do ETL, em .

Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico

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