Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: SIGTAP - Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.Saiba mais
Dados da competencia 05/2026.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
Grupo na Tabela SIGTAP
Resumo do Procedimento SUS
Campos não aplicáveis a este procedimento: Dias de Permanência, Pontos.
Valor do Procedimento
Informações Adicionais
Descrição do procedimento
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E. GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS, A PARTIR DE 9 ANOS DE IDADE, QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS:CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, TESTE ORTÓPTICO, TONOMETRIA, MAPEAMENTO DE RETINA, BIOMICROSCOPIA. [Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)] Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde. [Obrigatório CPF] Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS). [Componente Complementar - Modalidade 2] Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas [Componente Complementar - Modalidade 3] COMPONENTE COMPLEMENTAR-MODALIDADE III||Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas
CBO - Profissionais habilitados (1)
Classificação Brasileira de Ocupações. Somente profissionais com CBO listado podem registrar este procedimento.
| Código | Ocupação |
|---|---|
225265 | Médico oftalmologista |
Nenhuma ocupação encontrada.
CID-10 associados (47)
Códigos Internacionais de Doenças relacionados a este procedimento. Clique para ver detalhes do CID.
| Código | Descrição |
|---|---|
H00 | Hordeolo e calazio |
H01 | Outras inflamações da pálpebras |
H02 | Transtornos da pálpebras |
H03 | Transtornos da pálpebras em doenças classificadas em outras partes |
H04 | Transtornos do aparelho lacrimal |
H05 | Transtornos da órbita |
H06 | Transtornos do aparelho lacrimal e da órbita em doenças classificadas em outra parte |
H10 | Conjuntivite |
H11 | Transtornos da conjuntiva |
H13 | Transtornos da conjuntiva em doenças classificadas em outra parte |
H15 | Transtornos da esclerótica |
H16 | Ceratite |
H17 | Cicatrizes e opacidades da córnea |
H18 | Transtornos da córnea |
H19 | Transtorno da esclerótica e da córnea em doenças classificadas em outra parte |
H20 | Iridociclite |
H21 | Transtornos da íris e do corpo ciliar |
H22 | Transtornos da íris e do corpo ciliar em doenças classificadas em outra parte |
H25 | Catarata senil |
H26 | Outras cataratas |
H27 | Transtornos do cristalino |
H28 | Doenças classificadas em outra parte |
H30 | Inflamação coriorretiniana |
H31 | Transtornos da coróide |
H32 | Transtornos coriorretinianos em doenças classificadas em outra parte |
H33 | Descolamentos e defeitos da retina |
H34 | Oclusões vasculares da retina |
H35 | Transtornos da retina |
H36 | Doenças classificadas em outra parte |
H40 | Glaucoma |
H42 | Doenças classificadas em outra parte |
H43 | Transtornos do humor vitreo |
H44 | Transtornos do globo ocular |
H45 | Transtornos do humor vitreo e do globo ocular em doenças classificadas em outra parte |
H46 | Neurite optica |
H47 | Transtornos do nervo optico e das vias opticas |
H48 | Transtornos do nervo optico (segundo par) e das vias opticas em doenças classificadas em outra parte |
H49 | Estrabismo paralitico |
H50 | Outros estrabismos |
H51 | Transtornos do movimento binocular |
H52 | Transtornos da refração e da acomodação |
H53 | Disturbios visuais |
H54 | Cegueira e visão subnormal |
H55 | Outros movimentos irregulares do olho |
H57 | Transtornos do olho e anexos |
H58 | Outros transtornos do olho e anexos em doenças classificadas em outra parte |
H59 | Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte |
Nenhum CID encontrado.
Procedimentos compatíveis (5)
Procedimentos que podem ser registrados em conjunto com este.
| Código | Procedimento compatível | Qtd. |
|---|---|---|
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 1 |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 1 |
02.11.06.023-2 | TESTE ORTÓPTICO | ilim. |
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | 1 |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 |
Nenhum procedimento compatível encontrado.
Habilitações necessárias (6)
O estabelecimento (CNES) precisa ter pelo menos uma destas habilitações para executar este procedimento.
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
3801 | Programa Mais Acesso a Especialistas | - |
3802 | Agora Tem Especialistas Modalidade 1 | - |
3803 | Agora Tem Especialistas Modalidade 2 Equipes Volantes | - |
3804 | Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis | - |
3805 | Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro | - |
3806 | Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS | - |
Nenhuma habilitação encontrada.
Regras condicionadas (5)
Condições especiais de execução/faturamento impostas pelo Ministério da Saúde.
Regra 0009
OS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS VINCULADOS A ESTA REGRA TERÃO SEUS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS COM VALOR ZERADO.
Regra 0013
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Regra 0011
Condiciona a obrigatoriedade de serem registrados procedimentos secundários executados em APAC, obedecendo as compatibilidades estabelecidas em portaria.
Regra 0014
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Regra 0015
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento FAEC,||independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Detalhes do procedimento (4)
Características específicas e notas técnicas que se aplicam a este procedimento.
Detalhe 053
Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde.
Detalhe 058
Determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do CPF. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Detalhe 059
Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas
Detalhe 060
COMPONENTE COMPLEMENTAR-MODALIDADE III||Para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas
Informações não disponíveis na SIGTAP para este procedimento: Renases, Leitos, Serviço / Classificação, Componentes de rede, Origem, Procedimentos SIA/SIH, Incrementos de habilitação.
Sobre este procedimento
Descrição do procedimento
Finalidade de avaliação diagnóstica, encaminhamento e. Gestão do cuidado de usuários, a partir de 9 anos de idade, que necessitem de atenção especializada por meio do conjunto de procedimentos:consulta médica especializada, teste ortóptico, tonometria, mapeamento de retina, biomicroscopia. [programa mais acesso a especialistas (pmae)] programa mais acesso a especialistas (pmae): identifica os procedimentos integrantes do pmae, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na atenção ambulatorial especializada à saúde. [obrigatório cpf] determina que a identificação do usuário atendido seja realizada por meio do cpf. Excetuam-se a este regramento a população indígena, a qual poderá ser identificada por meio do cartão nacional de saúde (cns). [componente complementar - modalidade 2] para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade ii do programa agora tem especialistas [componente complementar - modalidade 3] componente complementar-modalidade iii||para marcar os procedimentos que farão parte da modalidade iii do programa agora tem especialistas
Instrumentos de Registro e Requisitos
O registro deste procedimento é feito via APAC (Proc. Principal).
Modalidades de atendimento permitidas: Ambulatorial.
Classificado como Media complexidade pela Tabela SIGTAP.
Valores e Financiamento
O procedimento 0905010035 é pago pelo SUS com valor total de referência de R$ 160,00, distribuído entre Serviço Profissional (SP: R$ 0,00), Serviço Hospitalar (SH: R$ 0,00) e Serviço Ambulatorial (SA: R$ 160,00).
Tipo de financiamento SUS: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC). Os valores podem ser complementados por gestões estaduais e municipais conforme pactuação local.
Profissionais Habilitados
Podem registrar este procedimento profissionais com 1 ocupações distintas segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo Médico oftalmologista. A lista completa de CBOs habilitados está disponível mais acima nesta página.
Onde este procedimento se encaixa
Na tabela SIGTAP, 0905010035 pertence ao grupo Procedimentos para ofertas de cuidados integrados, subgrupo Atenção em oftalmologia, forma de organização Ofertas de cuidados integrados em oftalmologia..
Considerações finais
As informações apresentadas nesta página são extraídas da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP), mantida pelo Ministério da Saúde e publicada pelo DATASUS. Os valores e regras podem ser alterados em competências futuras - consulte a página de alterações para acompanhar atualizações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às portarias e notas técnicas oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o procedimento 0905010035?
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS é um procedimento do SUS classificado na tabela SIGTAP sob o código 0905010035, no grupo Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados.
Qual a complexidade do procedimento SIGTAP 0905010035?
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS (SIGTAP 0905010035) tem classificação de complexidade media complexidade no sistema SUS.
Qual o valor do procedimento SIGTAP 0905010035?
O valor total de referência na tabela SUS para OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS (código 0905010035) é R$ 0,00.
Como verificar os estabelecimentos que realizam 0905010035?
Para encontrar estabelecimentos habilitados para OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS, consulte o CNES com filtro pelo código SIGTAP 0905010035.
CIDs relacionados a este procedimento
- H00 — Hordeolo e calazio
- H01 — Outras inflamações da pálpebras
- H02 — Transtornos da pálpebras
- H03 — Transtornos da pálpebras em doenças classificadas em outras partes
- H04 — Transtornos do aparelho lacrimal
- H05 — Transtornos da órbita
- H06 — Transtornos do aparelho lacrimal e da órbita em doenças classificadas em outra parte
- H10 — Conjuntivite
- H11 — Transtornos da conjuntiva
- H13 — Transtornos da conjuntiva em doenças classificadas em outra parte
- H15 — Transtornos da esclerótica
- H16 — Ceratite
- H17 — Cicatrizes e opacidades da córnea
- H18 — Transtornos da córnea
- H19 — Transtorno da esclerótica e da córnea em doenças classificadas em outra parte
- H20 — Iridociclite
- H21 — Transtornos da íris e do corpo ciliar
- H22 — Transtornos da íris e do corpo ciliar em doenças classificadas em outra parte
- H25 — Catarata senil
- H26 — Outras cataratas
- H27 — Transtornos do cristalino
- H28 — Doenças classificadas em outra parte
- H30 — Inflamação coriorretiniana
- H31 — Transtornos da coróide
- H32 — Transtornos coriorretinianos em doenças classificadas em outra parte
- H33 — Descolamentos e defeitos da retina
- H34 — Oclusões vasculares da retina
- H35 — Transtornos da retina
- H36 — Doenças classificadas em outra parte
- H40 — Glaucoma
- H42 — Doenças classificadas em outra parte
- H43 — Transtornos do humor vitreo
- H44 — Transtornos do globo ocular
- H45 — Transtornos do humor vitreo e do globo ocular em doenças classificadas em outra parte
- H46 — Neurite optica
- H47 — Transtornos do nervo optico e das vias opticas
- H48 — Transtornos do nervo optico (segundo par) e das vias opticas em doenças classificadas em outra parte
- H49 — Estrabismo paralitico
- H50 — Outros estrabismos
- H51 — Transtornos do movimento binocular
- H52 — Transtornos da refração e da acomodação
- H53 — Disturbios visuais
- H54 — Cegueira e visão subnormal
- H55 — Outros movimentos irregulares do olho
- H57 — Transtornos do olho e anexos
- H58 — Outros transtornos do olho e anexos em doenças classificadas em outra parte
- H59 — Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte