CID H53 — Distúrbios visuais
O código CID-10 H53 classifica Distúrbios visuais na Classificação Internacional de Doenças. Pertence ao Capítulo VII — Doenças do olho e anexos, grupo H53-H54. Está associado a 5 procedimentos do SUS.
Distúrbios visuais é identificado pelo código CID H53 na Classificação Internacional de Doenças. Está no Capítulo VII — Doenças do olho e anexos, grupo H53-H54 (Transtornos visuais e cegueira). É classificado como categoria (3 caracteres). Desdobra-se em 9 subcategorias mais específicas. Compatível com 5 procedimentos no SIGTAP.
Aviso: conteúdo informativo, não substitui avaliação profissional. Fonte: DATASUS | CID-10.Saiba mais
Classificação
Subcategorias de H53
Procedimentos SUS relacionados
5 procedimentos da Tabela SIGTAP aceitam o diagnóstico H53.
O que é o CID H53
Perguntas frequentes
O que é o CID-10 H53?
Distúrbios visuais (H53) é um código da Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo DATASUS como padrão oficial no Brasil. Classificado como Categoria (3 caracteres), pertence ao Capítulo VII da CID-10 - Doenças do olho e anexos, no grupo H53-H54 (Transtornos visuais e cegueira).
Como o código CID H53 é utilizado no sistema de saúde?
O código H53 é utilizado por profissionais de saúde em prontuários eletrônicos, declarações de óbito, laudos médicos e como justificativa diagnóstica para autorização de procedimentos na Tabela SIGTAP do SUS. O preenchimento correto garante estatísticas epidemiológicas precisas no Sistema de Informação em Saúde (SIS) e é obrigatório na comunicação com planos de saúde e seguradoras.
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Esta página consulta a CID-10 publicada pelo DATASUS / Ministério da Saúde, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (10ª revisão, da OMS). Não substitui avaliação clínica nem define conduta médica.
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Revisão: conteúdo revisado por Guilherme Luz, arquiteto de soluções com mais de 10 anos atuando com a sistemática e as bases públicas do DATASUS, quanto à precisão de dado, codificação e uso no faturamento/PEC (não conduta clínica). Sobre o UniSUS · Política editorial · Aviso médico